SINJ-DF

LEI N° 2.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração da Lei n° 770, de 28 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam acrescentados ao art. 1°, da Lei n° 770, de 28 de setembro de 1994, os seguintes parágrafos:

"§ 4° As doações procedidas nos termos desta Lei extinguem, no ato da lavradura da escritura, os contratos porventura existentes sobre os imóveis do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda, criado pelos Decretos n° 11.476/89 e 11.802/89.

§ 5° Consideram-se resilidos, sem quaisquer obrigações para as partes, os contratos que incidem sobre os imóveis integrantes do programa referido no caput deste artigo."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 6°, 7° e 8° da Lei n° 770, de 28 de setembro de 1994, permanecendo inalterados os demais artigos, os quais deverão ser renumerados.

Brasília, 23 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2002 p. 4, col. 2