SINJ-DF

LEI N° 2.523, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 2.415, de 6 de julho de 1999, que trata da qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterado o art 1° da Lei n° 2.415, de 6 de julho de 1999, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 1° O Poder Executivo, por ato do Governador do Distrito Federal, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, inclusive conservação de áreas urbanizadas e ajardinadas, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social, à defesa do consumidor e à saúde, atendidos os requisitos desta Lei."

Art. 2° VETADO.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 14/01/2000 p. 4, col. 1