SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 7 de 27/01/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Formaliza os núcleos especializados de atuação contenciosa no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário -PROPES/PGCONT, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO CONTENCIOSO, em substituição, no exercício das atribuições que conferem o art. 18, § 1º, o art. 132 e o art. 133, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, e da Portaria nº 214, de 15 de junho de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Formalizar os núcleos especializados de atuação contenciosa no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário - PROPES/PGCONT a seguir:

I - Núcleo Estratégico;

II - Núcleo das Ações de Gratificação de Ensino Especial; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 27/01/2021)

III - Núcleo das Ações dos Plano Econômicos;

IV - Núcleo das Ações do Reajuste; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 27/01/2021)

V - Núcleo Geral.

Art. 2º Os núcleos listados no art. 1º desta Instrução Normativa serão compostos por procuradores e servidores designados pelo Procurador-Chefe da PROPES, observados critérios objetivos de quantidade e complexidade das ações que lhe sejam submetidas.

Art. 3º Todos os núcleos de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa subordinam-se diretamente ao Procurador-Chefe da PROPES, a quem compete distribuir-lhes as ações, observado o equilíbrio de cargas no caso de núcleos formados por mais de um procurador, aprovar modelos de petições e expedientes, sobretudo nos núcleos que tratem de demandas de caráter repetitivo, e definir estratégias de atuação, além do exercício das demais atribuições regulamentares e regimentais.

Art. 4º Os núcleos especializados de atuação contenciosa configuram mera organização estratégica da distribuição de cargas processuais, não resultando em alteração estrutural, permanecendo os procuradores lotados e servidores que lhes sejam designados lotados na PROPES e subordinados diretamente ao respectivo Procurador-Chefe.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

IDENILSON LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 24 de 26/06/2020