SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 23 DE MAIO DE 2018.

Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 059/2018 e respectivo Memorial Descritivo MDE 059/2018 referentes à criação de estacionamento em área pública no SHIS QI 15, em frente ao Hospital Brasília, entre o Lote "E" e a Via HI 4 Sul, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e combinadas com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e tendo em vista o que dispõe o Processo n.º 146.000.111/2016, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 059/2018 e seu respectivo Memorial Descritivo - MDE 059/2018, referentes à criação de estacionamento em área pública no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS QI 15, em frente ao Hospital Brasília, entre o Lote "E" e a Via HI 4 Sul, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, previstas na Planta Registrada - SHIS PR 150/1, conforme instrução contida nos autos do Processo Administrativo nº 146.000.111/2016.

Art. 2° Autorizar a inclusão de Nota na PR SHIS PR 150/1 com a seguinte redação "Nota: o Projeto de Sistema Viário - SIV 059/2018 e seu respectivo Memorial Descritivo - MDE 059/2018 aprovados, complementam a Planta Registrada - PR SHIS PR 150/1, que dispõe sobre a criação de estacionamento em área pública no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS QI 15, em frente ao Hospital Brasília, Lago Sul - RA XVI".

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação dos projetos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 4° Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 24/05/2018 p. 4, col. 1