SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 27 DE JULHO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 113 de 31/07/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 800, de 27 de setembro de 2009, o Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009, o Decreto, nº 30.766, de 1º de setembro de 2009, a Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, o Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013 e o Decreto nº 34.365, de 15 de maio de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe da Unidade Gestora de Fundos - UGF, para atuar como Secretário Executivo, bem como Ordenador de Despesas, do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB e do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS, nos termos da legislação que rege a matéria.

Parágrafo único - O Chefe da Unidade Gestora de Fundos poderá transferir para servidores lotados em sua Unidade, a seu critério, a execução de atividades que se fizerem necessárias para o desempenho das ações inerentes à Secretaria Executiva do FUNDURB e do FUNDHIS, excetuadas aquelas relativas aos atos de ordenamento de despesas.

Art. 2° Fica delegada competência ao Chefe da Unidade Gestora de Fundos, na qualidade de Ordenador de Despesa, para, observada a legislação pertinente:

1. Autorizar a realização de despesa, a emissão de Nota de Empenho, a Liquidação da despesa e o Pagamento;

2. Homologar a licitação e adjudicar o seu objeto;

3. Reconhecer dívidas de exercícios anteriores, na forma da lei;

4. Encaminhar as prestações de contas dos Fundos ao órgão contábil competente;

Art. 3º Em caráter complementar, as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal atuarão, em regime de cooperação, em ações condizentes com as suas respectivas atribuições regimentais, com a Unidade Gestora de Fundos, no que concerne às atividades de competência da Secretaria Executiva.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 30/07/2018 p. 51, col. 1