SINJ-DF

PORTARIA N° 107, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Fixa os valores da cota anual de recursos para despesas de Capital, no primeiro semestre do exercício de 2018, a serem descentralizados às Unidades Executoras (UExs) apoiadoras das Unidades Escolares e das Coordenações Regionais de Ensino (CREs) da rede pública de ensino do Distrito Federal, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), e define a base de cálculo e critérios para o repasse, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para o 1º semestre do exercício de 2018, o valor de R$ 7.044.775,00 (sete milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais) em despesas de capital, natureza de despesa 445042, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados diretamente a favor das Unidades Executoras - UExs, das Coordenações Regionais de Ensino - CREs, para apoio às Unidades Escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º A liberação atenderá às necessidades de aquisição de bens permanentes para Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino.

Art. 3º Cabe à CRE, junto às Unidades Escolares, avaliar e decidir em consenso com às Unidades Escolares, sobre a aquisição de bens permanentes, que deverá ser apresentada por meio de Ata de Prioridades (Plano de Trabalho) definida em reunião própria convocada para este fim.

§1º Em razão da especificidade da área de atuação, as unidades escolares rurais, as que ofertam ensino de educação profissional, cursos técnicos, educação integral em tempo integral, educação especial e precoce, educação infantil, creche e pré-escola poderão indicar a aquisição de bens permanentes específicos, os quais terão prioridades sobre os demais bens.

§ 2º A CRE deverá agregar todos os pedidos das Unidades Escolares para a aquisição de bens, em único pedido, para só então consultar os setores responsáveis acerca das autorizações para compra.

Art. 4º Ao avaliar a necessidade de aquisição dos bens permanentes, às Coordenações Regionais de Ensino deverão observar os princípios da economicidade, razoabilidade, impessoalidade e interesse público com objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para Administração Pública e comunidade escolar.

Art. 5º Para fins de composição financeira, os valores descentralizados às UExs das CREs foram calculados com base no valor de R$ 10.165,62 (dez mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) por Unidade Executora.

Art. 6º Por ocasião do pagamento dos recursos constantes no anexo único, o Ordenador de Despesas deverá observar a regularidade da apresentação da prestação de contas pela Unidade Executora das Coordenações Regionais de Ensino.

Art. 7º Os bens permanentes adquiridos com recursos do PDAF deverão ser objetos de imediata doação, por parte das UEx, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEDF, conforme artigo 23 da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e legislações correlatas.

Art. 8º A liberação dos recursos ocorrerá conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, observada a disponibilidade financeira.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

ANEXO ÚNICO

CRE

Valor

1

BRAZLÂNDIA

R$ 315.134,24

2

CEILÂNDIA

R$ 986.065,19

3

GAMA

R$ 518.446,65

4

GUARÁ

R$ 294.802,99

5

NÚCLEO BANDEIRANTE

R$ 355.796,72

6

PARANOÁ

R$ 365.962,34

7

PLANALTINA

R$ 670.930,95

8

PLANO PILOTO

R$ 1.097.887,01

9

RECANTO DAS EMAS

R$ 294.802,99

10

SAMAMBAIA

R$ 437.121,68

11

SANTA MARIA

R$ 304.968,61

12

SÃO SEBASTIÃO

R$ 264.306,14

13

SOBRADINHO

R$ 487.949,78

14

TAGUATINGA

R$ 650.599,71

TOTAL

R$ 7.044.775,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 25/04/2018 p. 3, col. 1