SINJ-DF

PORTARIA Nº 579, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Delega competências à Unidade de Logística para Locação de Imóvel, com vistas a atender às demandas da Defensoria Pública do Distrito Federal.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

CONSIDERANDO a ausência de imóveis próprios do Distrito Federal e disponíveis que possam atender às demandas de instalação dos Núcleos de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal; e

CONSIDERANDO a necessidade de designar o setor responsável pelos procedimentos necessários à locação de imóvel para o atendimento das demandas da Defensoria Pública do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer competência à Unidade de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Locação de Imóvel, com vistas ao atendimento das demandas da Defensoria Pública do Distrito Federal, quais sejam:

I - Dimensionar a área total do imóvel com base no quantitativo de pessoal a ser alocado, bem como nos espaços necessários para arquivo, almoxarifado, depósito de bens, auditório, salas de reunião, sala de oitiva, copa e refeitório, recepção, atendimento ao público, garagens privativas, estacionamento, entre outros;

II - Relacionar e dimensionar a infraestrutura capaz de suportar as redes lógica, elétrica e telefônica para atendimento das Unidades da Defensoria;

III - Elaborar o Quadro de Requisitos Obrigatórios do imóvel, bem como listar as localidades onde poderão estar localizados os imóveis, o que deverá ser decidido pela autoridade máxima do órgão, prevalecendo o interesse público;

IV - Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico condizente com as necessidades logísticas, administrativas e operacionais para atendimento das demandas da Defensoria, apresentando justificativa para os critérios adotados em sua elaboração e submetê-lo a aprovação da autoridade competente;

V - Receber e verificar a adequação das propostas, bem como emitir laudo técnico de avaliação individualizado, indicando se a proposta atende os requisitos constantes no Termo de Referência ou Projeto Básico, mediante justificativa e fundamentação técnica, submetendo-os à decisão do Defensor Público-Geral para apreciação e aprovação;

VI - Analisar todas as propostas de locação de imóvel porventura apresentadas, fundamentando toda seleção e exclusão realizada;

VII – Executar todos os contratos de locação imobiliária.

Art. 2º A Unidade de Logística fica autorizada a requisitar auxílio técnico para desenvolver as atividades a ela elencadas, sempre que necessitar, e em especial aos incisos II, V e VI do art. 1º.

Art. 3º A Unidade de Logística deverá observar a legislação e normas vigentes que regem a matéria, em especial ao Decreto Distrital nº 33.788/2012, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Distrital nº 44.330/2023, Lei nº 8.245/1991, o Parecer Normativo nº 949/2012 - PROCAD/PGDF e o Parecer Normativo nº 607/2015 PRCON/PGDF.

Art. 4º Após aprovação pela Defensoria Pública Geral, quanto à escolha do imóvel a ser locado, os autos serão remetidos à Subsecretaria de Administração Geral para os procedimentos administrativos da contratação.

Art. 5º A presente delegação incluiu, inclusive, a elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança, a fim de atender às necessidades desta Defensoria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 398, de 26 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 187 de 04 de outubro de 2022, pág. 13.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 06/12/2023 p. 36, col. 1