SINJ-DF

PORTARIA Nº 915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018;

Considerando a Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, que Regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios, e conforme processo SEI nº 00060-00306685/2020-33, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Ética Médica (CEM) do Hospital da Região Leste, com base na Resolução CFM nº 2.152/2016 (DOU de 10 de novembro de 2016), e designar os servidores eleitos pelo corpo clínico da instituição para compô-la, conforme Resolução CRM-DF nº 474/2020 (DODF nº 208, de 04 de novembro de 2020):

I - Membros efetivos:

a) MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 0152658-8 (CRM 11569)

b) DANIEL RAMOS RODRIGUES FIGUEIRÊDO, Matrícula nº 1688414-0 (CRM 25184)

c) ÂNGELO AUGUSTO BONGIOLO GANEO, Matrícula nº 198695-3 (CRM 12463)

II - Membros suplentes:

a) LUCIENY DANIEL MOREIRA BOLINJA, Matrícula nº 0192824-4 (CRM 15900)

b) ANDRÉ ARAÚJO DE MEDEIROS SILVA, Matrícula nº 193197-0 (CRM 17700)

c) CLARA RIBEIRO MACHADO, Matrícula nº 1658635-2 (CRM 14950)

Art. 2º A CEM tem por finalidade realizar a apuração de possíveis infrações éticas pelo corpo médico da unidade de saúde, considerando o Código de Ética Médica, contido na Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019.

Art. 3º A Comissão de Ética Médica é um órgão de apoio aos trabalhos do Conselho Regional de Medicina dentro da instituição de assistência à saúde, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.

Art. 4º A Comissão de Ética Médica do Hospital da Região Leste é composta por, no mínimo 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes.

Art. 5º A Comissão de Ética Médica será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e demais membros efetivos e suplentes.

Parágrafo único. O Presidente é definido como o membro mais votado na eleição e o Secretário, o segundo. Na primeira reunião da CEM, essas funções poderão ser alteradas pelos membros, porém, deverão ser escolhidos dentre os membros efetivos e não suplentes.

Art. 6º Compete à Comissão de Ética Médica:

a) Fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão;

b) Instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício;

c) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica;

d) Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;

e) Orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica;

f) Atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina;

g) Promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde.

Art. 7º Atribui-se ao Presidente da Comissão de Ética Médica:

a) Representar a Comissão de Ética Médica para todos os fins;

b) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição quaisquer indícios de infração aos dispositivos éticos vigentes, eventual exercício ilegal da medicina ou irregularidades que impliquem em cerceio à atividade médica no âmbito da instituição a qual se encontra vinculada;

c) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Ética Médica;

d) Convocar o secretário para substituí-lo em seus impedimentos ocasionais;

e) Convocar os membros suplentes para auxiliar nos trabalhos da Comissão de Ética Médica, sempre que necessário;

f) Nomear os membros encarregados para instruir as apurações internas instauradas;

g) Orientar e supervisionar as atividades;

h) Expedir convites especiais;

i) Assinar documentos.

Parágrafo único. O presidente deverá ser membro efetivo da Comissão de Ética Médica. Art. 8º Atribui-se ao Secretário da Comissão de Ética Médica:

a) Substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências;

b) Secretariar as reuniões da Comissão de Ética Médica;

c) Lavrar atas, editais, cartas, ofícios e demais documentos relativos aos atos da Comissão de Ética Médica, mantendo arquivo próprio;

d) Abrir e manter sob sua guarda livro de registros da Comissão de Ética Médica, onde deverão constar os atos e os trabalhos realizados, de forma breve, para fins de fiscalização;

e) Organizar os trabalhos;

f) Garantir a elaboração de plano de trabalho;

g) elaborar relatórios de desempenho a serem entregues à Diretoria do Hospital.

Parágrafo único. As atas lavradas devem ser encaminhadas ao CRM e ao Núcleo de Ensino e Pesquisa da Região de Saúde sempre que realizadas as reuniões, respeitando-se o sigilo de acesso às informações restritas aos membros. Em caso de impossibilidade de envio da ata por motivo de informação sigilosa, deve ser encaminhada lista de presença, data e local do encontro, para fins de controle e registro.

Art. 9º Atribui-se aos membros efetivos e suplentes da Comissão de Ética Médica:

a) Eleger o presidente e o secretário;

b) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, propondo sugestões e assuntos a serem discutidos e, quando efetivos ou suplentes convocados, votar nas matérias em apreciação;

c) Instruir as apurações internas, quando designados pelo presidente;

d) Participar ativamente das atividades da Comissão de Ética Médica, descritas no artigo 5º da Resolução CFM nº 2.152/2016.

Art. 10. As eleições da Comissão de Ética Médica serão realizadas de acordo com a Resolução CFM nº 2.152/2016, sendo os membros empossados pelo Conselho Regional de Medicina.

Art. 11. A Comissão de Ética Médica se reunirá ordinariamente bimestralmente, e, extraordinariamente, quantas vezes necessárias para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 12. O mandato da Comissão de Ética Médica será de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. As eleições deverão ser realizadas até 30 (trinta) dias antes do término do mandato.

Art. 13. A CEM será organizada e regida por Regimento Interno publicado em Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 03/12/2020 p. 51, col. 1