SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1 de 13/01/2023

PORTARIA Nº 141, DE 30 DE JUNHO 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no disposto no inciso VII do Parágrafo Único do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 102 Inciso VIII do Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, do disposto do Decreto nº 36.236 de 01 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 36.316 de 27 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, para a prática dos seguintes atos:

I – Emitir pedidos de alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, efetuar pedidos de abertura de Créditos Especiais e de Cota Financeira, junto a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, respectivamente;

II – Deliberar sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;

III – Designar executores de contratos e convênios;

IV – Instituir comissão de inventário material e patrimonial, e designação dos respectivos membros.

Art. 2º A presente delegação de competência e extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, as atribuições aqui delegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação.

ARTHUR TRINDADE MARANHÃO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 07/07/2015 p. 9, col. 1