SINJ-DF

DECRETO Nº 43.902, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 03/11/2022 p. 1, col. 1