SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 11 de 28/07/2023)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 37.506, de 22 de julho de 2016, e em conformidade com a AGENDA 2030 para o desenvolvimento Sustentável, observando o objetivo global 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria Geral, do Instituto Brasília Ambiental, a Câmara de Instrução e Julgamento de autos de infração lavrados por este Instituto.

Art. 2º A Câmara de Instrução e Julgamento de autos de infração terá a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

III - Comissão Técnica de Instrução e Análise de Autos de Infração;

IV - Comissão de Decisão e Julgamento.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º Compete ao Presidente:

I - Estabelecer as regras de distribuição processual aos membros das comissões;

II - Fixar os prazos de análise a serem cumpridos pelos membros das comissões;

III - Estabelecer regras para o ordenamento de prioridades para as análises processuais;

IV - Solicitar relatórios estatísticos;

V - Convocar reuniões;

VI - Executar as atribuições de decisão e julgamento, descritas no art. 6º da presente instrução.

Parágrafo único. A Câmara de Instrução e Julgamento será presidida pelo titular da Secretaria Geral - SEGER.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 4° A Secretaria Executiva terá como atribuições:

I - Executar as rotinas necessárias ao funcionamento das Comissões;

II - Assessorar as comissões no julgamento, em primeira instância, de autos de infração e acompanhar as ações e medidas deliberadas nesse âmbito;

III - Notificar, intimar e comunicar aos autuados ou seus representantes legais, as decisões referentes ao julgamento de Autos de Infração;

IV - Encaminhar documentos e solicitações;

V - Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados;

VI - Levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;

VII - Executar outras atribuições que forem estabelecidas pelo Presidente da Câmara de Instrução e Julgamento.

Parágrafo Único. A Secretaria Executiva será composta por servidores da Unidade de Julgamento de Autos de Infração - UJAI.

DA COMISSÃO TÉCNICA DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE

Art. 5º Os membros da Comissão Técnica de Instrução e análise de Autos de Infração terão como atribuição:

I - Levantar subsídios necessários ao julgamento do Auto de Infração;

II - Emitir pareceres que subsidiem o julgamento dos Autos de Infração e garantam as medidas de proteção ambiental;

III - Solicitar informações, providências e/ou esclarecimentos necessários à tomada de decisão;

IV - Realizar diligências e/ou vistorias, a seu critério, para levantamento de dados ou informações relevantes e/ou complementares para a instrução do processo administrativo, sua apreciação e o seu julgamento;

V - Elaborar minutas, com subsídio das áreas técnicas, para a celebração de acordo escrito ou termo de compromisso ambiental nos processos concernentes aos autos de infração, conforme §2º do art. 49 da Lei nº 41/1989;

VI - Executar outras atribuições que forem estabelecidas pelo Presidente da Câmara de Instrução e Julgamento.

Parágrafo Único. A Comissão Técnica de Instrução e Análise de Autos de Infração será formada por no mínimo 5 (cinco) servidores efetivos deste Instituto lotados na Unidade de Julgamento de Autos de Infração-UJAI.

DA COMISSÃO DE DECISÃO E JULGAMENTO

Art. 6º São atribuições dos membros da Comissão de Decisão e Julgamento de Autos de Infração Ambiental:

I - Julgar, em primeira instância, os autos de infração ambiental lavrados pelo IBRAM;

II - Exercer todas as atribuições concernentes à autoridade julgadora de autos de infração ambiental;

III - Executar outras atribuições que forem estabelecidas pelo Presidente da Câmara de Instrução e Julgamento.

§ 1º. Integra a Comissão de Decisão e Julgamento de Autos de Infração o Secretário Geral e todos os Superintendentes deste Instituto.

§ 2º Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidor designado por meio de instrução publicada no boletim interno deste Instituto.

§ 3º As decisões interlocutórias nos processos de auto de infração, e a destinação final de bens apreendidos, serão exaradas pelo Titular da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento - SUFAM;

§ 4º A Comissão de Decisão e Julgamento pode exarar atos deliberativos, para consolidar seu entendimento, tais como Resoluções, Súmulas e/ou outros atos colegiados que julgar pertinente.

Art. 7º As Decisões, Súmulas e demais atos da Câmara de Instrução e Julgamento de autos de infração podem ser iniciados por qualquer membro da Câmara, sendo necessário a maioria simples dos membros da Comissão de Decisão e Julgamento para sua aprovação, devendo o ato ser publicado no sítio eletrônico do Instituto Brasília Ambiental.

Art. 8º O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental pode avocar a prática de todos os atos delegados por meio desta Instrução Normativa a qualquer momento.

Art. 9º Revoga-se a Instrução Normativa nº 411 de 15 de março de 2017.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DUARTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 07/11/2019 p. 15, col. 2