SINJ-DF

LEI Nº 2.008, DE 20 DE JULHO DE 1998

(revogado pelo(a) Lei 4201 de 02/09/2008)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Altera a redação do art. 2°, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O art. 2º, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 2° ............................................................................................................................................

IV - requerer a inscrição de pessoa física ou jurídica no Cadastro Fiscal do Distrito Federal da Secretaria de Fazenda e Planejamento."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 21/07/1998 p. 2, col. 1