SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 29 DE MARÇO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS, matrícula nº 1.691.160-1,

ILDEMAR OLIVEIRA GUIMARAES, matrícula nº 1.690.254-8,

JACIANE GREISSY DE FARIA LIRA, matrícula nº 1.689.767- 6,

LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO, matrícula nº 1.690.244-0,

RENATO ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 1.682.367-2,

RITA CELIA DE OLIVEIRA MACENA, matrícula nº 0136303-4 e

SILAS GOMES DA ANUNCIAÇÃO, matrícula nº 1.689.955-5.

Art. 4º A Comissão será presidida por GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS e nos seus impedimentos legais e eventuais por RITA CELIA DE OLIVEIRA MACENA.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ GONZALEZ RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 01/04/2019 p. 34, col. 1