SINJ-DF

LEI Nº 6.006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 7º da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, o seguinte § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

§ 2º O repasse de recursos financeiros relativos à gestão descentralizada das unidades escolares deve ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano da utilização dos recursos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 28/09/2017 p. 1, col. 2