SINJ-DF

LEI N° 557, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

Altera o Anexo da Lei n° 426, de 06 de abril de 1993, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam excluídos do Anexo à Lei n° 426, de 06 de abril de 1993, os requisitos estabelecidos para o provimento dos cargos em comissão de que trata o referido Anexo.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 13/10/1993 p. 1, col. 1