SINJ-DF

LEI Nº 379, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

Fixa novos vencimentos para os cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei nº 087, de 29 de dezembro de 1989, passam a ser, a partir de 1º de novembro de 1992, os constantes da primeira coluna dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º - É congelada, nos valores constantes da Segunda coluna dos Anexos desta Lei, a parcela de que trata o Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, denominada Adiantamento Pecuniário PCCS, ficando o pagamento caracterizado como vantagem pessoal nominalmente identificada.

Parágrafo Único - A vantagem a que se refere este artigo somente continuará a ser paga aos servidores que hoje fazem jus à mesma, não integrando a remuneração de futuros ingressos.

Art. 3º - Aos servidores em exercício na Secretaria de Saúde e Instituto de Saúde do Distrito Federal, independentemente dos cargos que ocuparem, será paga uma Complementação Salarial equivalente à diferença entre a respectiva remuneração e a remuneração paga, no mês, aos ocupantes de cargos correspondentes, da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3351 de 09/06/2004)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ASSISTENTE SUPERIOR DE SAÚDE

Classe/Padrão

Vencimento

PCCS

Especial

V

IV

III

II

I

4.284.966,88

4.207.058,37

4.129.149,85

4.051.240,43

4.973.332,88

1.018.020,47

1.018.020,47

1.018.020,47

1.018.020,47

1.018.020,47

VI

V

IV

III

II

I

3.739.607,38

3.661.698,87

3.583.790,35

3.505.881,83

3.427.973,55

3.350.065,03

986.372,94

955.602,46

925.793,06

896.912,86

868.933,84

841.827,73

VII

VI

V

IV

III

II

I

3.116.339,55

3.038.431,03

2.960.522,49

2.882.614,05

2.804.705,53

2.726.796,99

2.648.888,47

815.569,25

790.127,66

765.480,41

741.603,06

718.468,43

696.056,21

674.344,26

VII

VI

V

IV

III

II

I

2.415.163,08

2.337.254,64

2.259.346,10

2.181.437,58

2.103.529,06

2.025.620,78

1.947.712,26

653.309,00

632.928,44

613.185,83

594.057,05

575.526,54

557.574,00

540.180,72

ANEXO II

CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE

Classe/Padrão

Vencimento

PCCS

Especial

V

IV

III

II

I

2.532.025,87

2.434.640,32

2.337.254,64

2.239.869,02

2.142.483,33

535.222,68

535.222,68

520.798,18

506.762,80

493.104,07

VI

V

IV

III

II

I

2.006.143,54

1.947.712,26

1.889.280,82

1.830.849,48

1.772.418,04

1.713.986,78

479.813,96

466.882,57

454.297,93

442.055,03

430.140,71

418.548,66

VII

VI

V

IV

III

II

I

1.597,123,99

1.538.692,56

1.480.261,28

1.421.829,79

1.363.398,49

1.304.967,24

1.246.535,87

407.267,63

396.289,96

385.610,52

375.217,08

365.106,05

355.266,72

345.692,70

VII

VI

V

1.168.627,35

1.110.196,00

1.071.241,74

336.375,43

327.310,73

318.490,19

Classe/Padrão

Vencimento

PCCS

 

IV

III

II

I

1.032.287,47

993.333,22

954.378,95

915.424,70

309.907,55

301.554,20

293.426,84

285.520,21

ANEXO III

CARREIRA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ASSISTENTE BÁSICO DE SAÚDE

Classe/Padrão

Vencimento

PCCS

Única

VI

V

IV

III

II

I

1.071.241,74

993.333,22

915.424,70

837.516,16

759.607,81

681.699,27

235.170,20

230.132,84

211.033,08

206.510,12

202.085,72

197.754,62

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252 de 11/12/1992 p. 1, col. 1