SINJ-DF

DECRETO Nº 41.377, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do processo SEI n° 00431-00017480/2020-84, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, os cargos a seguir especificados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH B0000039, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete;

II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 03300710, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

III - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

IV - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 17000011, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

V - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B1700012, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

Art. 5º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal a Unidade de Correição e Tomada de Contas Especiais, subordinada diretamente ao Gabinete.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 41.377, de 22 de outubro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 10001130); AssessorChefe, CNE-06, 01 (SIGRH 03301300) - ASSESSORIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR – Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 03301305) – ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 03301306).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 41.377, de 22 de outubro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-06, 01 – UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS – Chefe, CPE-04, 01 – GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 23/10/2020 p. 1, col. 2