SINJ-DF

DECRETO Nº 26.552, DE 27 DE JANEIRO DE 2006.

Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 033/2005 e 034/2005 na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 260.046.369/2005, DECRETA:

Art.1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito, referentes à Avenida Comercial e às Quadras 1 a 5 do Trecho 1, do Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, consubstanciado nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 033/2005 e NGB 034/2005.

Art. 2º Ficam revogadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 110/99 e NGB 024/2000.

Parágrafo único. Ficam mantidos os demais parâmetros aprovados pelo Decreto nº 22.059, de 5 de abril de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 30/01/2006 p. 5, col. 2