SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 06 DE MAIO DE 2019

Altera os os §§ 6º e 7º do artigo 92, da Portaria nº 395, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional, sobre a organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público, inclusive dos readaptados e PCDs (Pessoas com Deficiência) com adequação expressa para não regência e do Analista de Gestão Educacional - Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e sobre os critérios de modulação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público readaptados e PCDs com adequação expressa para não regência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar os os §§ 6º e 7º do artigo 92, da Portaria nº 395, de 14 de dezembro de 2018.

I - Art. 92, § 6º - Onde SE LÊ: "... deverão, quinzenalmente, às sextas-feiras, no turno matutino, participar de encontro de articulação pedagógica com coordenador intermediário de Orientação Educacional da Unieb.";

LEIA-SE: "... deverão, semanalmente, às sextas-feiras, no turno matutino, participar de encontro de articulação pedagógica com coordenador intermediário de Orientação Educacional da Unieb."

II - Art. 92, § 7º - Onde SE LÊ: "... os Pedagogos-Orientadores Educacionais deverão, quinzenalmente, às sextas-feiras, no turno matutino, participar de formação continuada no EAPE";

LEIA-SE: "... os Pedagogos-Orientadores Educacionais deverão participar de formação continuada conforme calendário estabelecido/disponibilizado pelo EAPE."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL PARENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 13/05/2019 p. 8, col. 1