SINJ-DF

DECRETO Nº 26.205, DE 13 DE SETEMBRO 2005.

(revogado pelo(a) Decreto 27056 de 08/08/2006)

Revigora os efeitos do Decreto nº 19.807, de 23 de novembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em visa o que consta do processo de nº 030.000.532/97, DECRETA:

Art. 1º Ficam revigorados os efeitos do Decreto nº 19.807, de 23 de novembro de 1998, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 45/97, no Memorial Descritivo MDE 45/97, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 45/97, NGB 55/97 e NGB 56/97.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especial o Decreto nº 20.221, de 10 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11 de maio de 1999.

Brasília, 13 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 14/09/2005 p. 4, col. 1