SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão de Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Lago Norte e próprios.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: SEVERO AUGUSTO VIEIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 1692014-7, na condição de Presidente, JULIANA PAVAN SCALIA, matrícula nº 1695188-3 e JOSÉ ROBERTO FURQUIM DA SILVA, matrícula nº 1690039-1, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Lago Norte.

Art. 3º Nos casos de impedimento legal e eventual do Presidente, a Comissão será presidida pela Servidora JULIANA PAVAN SCALIA.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - Elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V -Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Compete à Coordenação de Desenvolvimento a supervisão e o controle da Coleta Seletiva Solidária.

Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Revogar a Ordem de Serviço nº 29, de 20 de maio de 2019, referente a designação da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, publicada no, DODF Nº 97, sexta-feira, 24 de maio de 2019, páginas 31 e 32.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FERREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 29/02/2024 p. 21, col. 2