SINJ-DF

DECRETO Nº 25.888, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

Revoga o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF (8ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.566, de 20 de julho de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto n º 20.957, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 03/06/2005 p. 7, col. 2