SINJ-DF

DECRETO Nº 26.006, DE 04 DE JULHO DE 2005. (*)

Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinto, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Diretoria de Apoio Operacional.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 11, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 5º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Captação de Recursos do Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Captação de Recursos do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único – Para fazer face às despesas deste Decreto, serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 25.975, de 24 de junho de 2005 e 25986, de 29 de junho de 2005.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 125, de 05 de julho de 2005, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 17/08/2005 p. 2, col. 1