SINJ-DF

DECRETO Nº 25.882, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

Altera disposições do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 25.304, de 08 de novembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II – ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

f) Assessoria Especial Militar – AEM

g) Assessoria Especial para Assuntos Institucionais – ASEAI”

Art. 2º O Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 20-A e 20-B:

“Art. 20-A. À Assessoria Especial Militar, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Secretário Executivo, compete:

I – prestar assistência em assuntos de natureza militar;

II – subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário, mediante a emissão de pronunciamento sobre matérias de sua competência;

III – propor medidas que visem a regularização da situação funcional dos policiais e bombeiros militares em exercício nesta Secretaria;

IV – assistir as chefias imediatas em atos administrativos ligados aos policiais e bombeiros militares;

V – zelar pela observância dos regulamentos vigentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar;

VI – articular-se com a Casa Militar, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar nos assuntos de sua competência;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 20-B. À Assessoria Especial para Assuntos Institucionais, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana;

II – assessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, o Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal;

III - articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 02/06/2005 p. 5, col. 1