SINJ-DF

DECRETO Nº 25.626, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

(revogado pelo(a) Decreto 27728 de 21/02/2007)

Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o artigo 6º da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRO-GESTÃO, aprovado pelo Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 24.072/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................................:

I. .................................................................................................................

II. o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA;

III. o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA;

IV. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão/SGA;

V. o Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão/SGA;

VI. o Assessor Técnico-Legislativo/SGA;

VII. ...............................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2005 p. 6, col. 1