SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas ocupadas por Bancas de Jornais e Revistas no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, de acordo com a tabela abaixo, conforme disposto na Lei 324, de 30 de setembro de 1992 e ao Decreto 16.071 de 22/11/1994.

TABELA PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAL E REVISTAS-BANCAS PERMANENTES:§ 1º do Art. 1º da Lei 324 / 1992- Entende-se por banca definitiva a de propriedade do Distrito Federal, construída de acordo com o projeto aprovado pelos órgãos competente

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

R$ 4,49

R$4,79

R$ 5,11

R$ 5,43

R$ 5,81

R$ 6,51

R$ 7,00

R$7,15

R$ 7,41

R$ 7,48

R$ 7,98

R$ 8,32

R$ 8,67

Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LEITE DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 27/09/2023 p. 12, col. 1