SINJ-DF

PORTARIA Nº 290, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa do cumprimento da obrigação acessória prevista no inciso XXIII do caput do art. 77, com base no § 5º do referido artigo, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 77, e no art. 396, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os depósitos fechados de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia ficam dispensados da afixação de placa de identificação a que se refere o inciso XXIII do art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 15/09/2023 p. 7, col. 2