SINJ-DF

DECRETO Nº 43.408, DE 06 DE JUNHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45543 de 29/02/2024)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização da QNJ 49, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009,a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00010497/2019-71, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização da QNJ 49, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 111/2019, no Memorial Descritivo - MDE 111/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 111/2019.

Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 41.459, de 12 de novembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2022

133° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 A, Edição Extra de 06/06/2022 p. 1, col. 1