Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para os seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal..
Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Assessoria Técnico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, para exercício no Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
VII – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
VIII – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 14, col. 1