SINJ-DF

PORTARIA Nº 218, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Altera a Portaria nº 734, de 03 de dezembro de 2003, que “delega competência às autoridades que menciona para praticarem os atos que especifica”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, RESPONDENDO, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c com o art. 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.526, de 09 de janeiro de 2003, e considerando o disposto no inciso VIII do art. 7º da Lei nº 3.167, de 11 de julho de 2003, c/c o inciso IX do art. 8º do Decreto nº 23.975, de 14 de agosto de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 734, de 03 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto de Fazenda para praticar os seguintes atos administrativos:

I – afastar preventivamente, quando solicitado por comissão de inquérito, servidor que responda a processo disciplinar.

II – aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processo administrativo que não resultem em penalidades de competência exclusiva do Governador.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 14/07/2004 p. 1, col. 2