SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2017

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de conformidade com o Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001 e suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Designar EDNA DO NASCIMENTO ALVES, matrícula 174.542-, na qualidade de Presidente, GEISIANE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 1.677.477-9, na qualidade de Vice-Presidente, FLÁVIO CÉSAR DANTAS, matrícula 1.668.937-2; ISMAEL ANTUNES MARQUES DA COSTA, matrícula 1.677.504-X, , ANE CAROLINA CUNHA SILVA, matrícula 1.677.484-1, na qualidade de Secretária, CÉSAR RIBEIRO RANGEL, matrícula 1.677.503-1 e FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS, matrícula 1.679.005-7, na qualidade de membros para comporem a referida Comissão.

Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.

Art. 4º A Comissão será presidida por EDNA DO NASCIMENTO ALVES e secretariada por ANE CAROLINA CUNHA SILVA, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais do presidente, a Comissão será presidida por GEISIANE OLIVEIRA DA COSTA.

Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.

Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço Nº. 34, publicada no DODF Nº. 221 de 24 de novembro de 2016.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA SILVA SANTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017 p. 19, col. 2