SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 34 de 27/08/2003

DECRETO Nº 23.950, DE 29 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre alteração do artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.

Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 31/07/2003 p. 1, col. 1