SINJ-DF

DECRETO Nº 23.653, DE 7 DE MARÇO DE 2003

Introduz alterações no Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, que regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar nº 336, de 6 de novembro de 2000 (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º O Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, fica alterado como segue:

I – ficam acrescentados ao art. 14, os seguintes §§ 4º e 5º:

“Art. 14. .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 4º Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte terá ciência do lançamento por edital, expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 5º O edital previsto no parágrafo anterior fixará, entre outros elementos, a data de vencimento da taxa, que não poderá ser anterior aos trinta dias subseqüentes à data de publicação do respectivo edital.”

II – o inciso II do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. .............................................................................................

..........................................................................................................

II – no prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento no edital de lançamento, na hipótese do inciso II do art.12;

.........................................................................................................”

Art. 2º Excepcionalmente, fica prorrogada para 30 de junho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002.

Art. 2º Excepcionalmente, fica prorrogada para 31 de julho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23857 de 26/06/2003) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 24332 de 29/12/2003)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 10/03/2003 p. 2, col. 2