SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 342, DE 27 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 419 de 22/05/2020)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº: 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº: 40.546 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, em decorrência das medidas de contenção do vírus COVID-19, bem como a necessidade de resguardar os servidores da Autarquia dos perigos de contágio e assegurar a continuidade do serviço público, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por prazo indeterminado, de forma excepcional e provisória, o regime de teletrabalho aos servidores e estagiários da Autarquia, instituído pela Instrução nº 324, de 23 de março de 2020, mantidas as regras estabelecidas na referida instrução, podendo ser, a qualquer tempo, suspensa a presente regulamentação ou reavaliados os seus regramentos de acordo com a necessidade.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 31/03/2020 p. 13, col. 1