SINJ-DF

PORTARIA Nº 697, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

(revogado pelo(a) Portaria 734 de 03/12/2003)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, publicado no DODF nº 172, de 9 de setembro de 2002, considerando a necessidade de ordenamento gerencial e administrativo da Secretaria de Fazenda e Planejamento; considerando a necessidade de disciplinamento interno e fiel cumprimento das finalidades regulamentares impostas à SEFP e considerando ainda, que a descentralização administrativa constitui valioso instrumento para maior agilização das rotinas e procedimentos administrativos, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto de Fazenda e Planejamento, para praticar os seguintes atos administrativos:

I – conceder e autorizar Licença para Tratar de Interesse Particular;

II – autorizar:

a) Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;

b) Acumulação de Cargo;

III – conceder:

a) Licença Prêmio por Assiduidade;

b) Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge ou Companheiro;

c) Licença para Atividade Política;

d) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;

e) Licença Extraordinária;

f) Indenizações;

g) Gratificações;

h) Adicionais;

i) Auxílios;

j) Benefícios;

l) Horário Especial ao Servidor Estudante.

IV – Registrar, Controlar, Apurar, Averbar, Certificar:

a) Tempo de Serviço.

b) Abandono de cargo ou inassiduidade habitual

V – Instaurar, Anular, Autorizar e Revisar:

a) Processo de Sindicância e Processo Administrativo.

b) Lotar, Relotar e remover Servidores

VI – Afastar preventivamente Servidor.

VII – Aplicar penalidade decorrente de irregularidade.

VIII – Reconhecer dívida de exercícios anteriores.

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Titular da Secretaria de Fazenda e Planejamento, as atribuições ora delegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 25/10/2002 p. 6, col. 1