SINJ-DF

PORTARIA Nº 696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

(revogado pelo(a) Portaria 734 de 03/12/2003)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, publicado no DODF nº 172, de 9 de setembro de 2002, considerando a necessidade ordenamento gerencial e administrativo da Secretaria de Fazenda e Planejamento; considerando a necessidade de disciplinamento interno e fiel cumprimento das finalidades regulamentares impostas à SEFP e considerando ainda, que a descentralização administrativa constitui valioso instrumento para maior agilização das rotinas e procedimentos administrativos, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Apoio Operacional da Secretaria de Fazenda e Planejamento, para praticar os seguintes atos administrativos:

I – conceder, revisar e retificar:

a) Aposentadoria;

b) Pensão à Beneficiário de Servidor;

II – conceder:

a) Licença para Serviço Militar;

b) Licença à Servidora Gestante;

c) Licença à Servidora Adotante;

d) Licença Paternidade;

e) Redução de Horário de Jornada de Trabalho para Servidores com Filhos Deficientes;

III – dar Posse e Exercício a Titulares de Cargos Efetivos e Comissionados.

IV – autorizar:

a) Afastamento para Doação de Sangue;

b) Afastamento para se Alistar como Eleitor;

c) Afastamento em Razão de Casamento;

d) Afastamento em Razão de Falecimento do Cônjuge, Companheiro, Pais, Madrasta ou Padrasto, filho, enteados, Menor sob Guarda ou Tutela e Irmãos.

V – Homologar:

a) Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho.

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Titular da Secretaria de Fazenda e Planejamento, as atribuições ora delegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 25/10/2002 p. 5, col. 2