SINJ-DF

PORTARIA Nº 149, DE 30 DE ABRIL DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 16/03/2023)

Dispõe sobre a destinação de recursos para o Programa Conexão Cultura DF para o ano de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria 147/2019, resolve:

Art. 1º Destinar o valor anual de 2019 para as linhas de apoio do edital permanente de fluxo contínuo do Programa Conexão Cultura DF, nas seguintes proporções:

I - Modalidade de Promoção, Difusão e Intercâmbio: R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:

a) Circulação nacional, internacional ou mista: R$ 840.000,00 (mil reais);

b) Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios: R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais), sendo R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) destinados a demandas espontâneas de participação nessa linha de apoio e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a editais de chamamento público para presença em eventos estratégicos definidos pela Secretaria de Estado de Cultura, relacionados às áreas descritas no Art. 4º do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018;

c) Promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

d) Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

II - Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural, R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais).

§ 1º O remanejamento de valores remanescentes e não utilizados em determinado mês será realizado nos termos do regulamento da portaria vigente do Programa Conexão Cultura DF 2019.

§ 2º O valor destinado à Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural será exclusivamente para pagamento de bolsas concedidas em exercícios anteriores.

Art. 2º Cada projeto inscrito nas linhas de "Circulação Nacional, Internacional ou Mista", "Participação em Eventos Estratégicos" e "Intercâmbios e Residências Artísticas", poderá solicitar, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respeitando os limites por beneficiário de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para viagens nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para viagens internacionais.

Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.

Art. 3º Cada projeto inscrito na linha de "Promoção de Plataformas" poderá receber, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respeitando os limites por convidado de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para viagens nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para viagens internacionais.

Art. 4º Os limites previstos nos artigos 2º e 3º não eximem o proponente de realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens ou traslados.

Art. 5º Para efeitos de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente poderá utilizar os valores referentes à Classificação "G" constantes nas tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 37.437, de 24 de junho de 2016, caso em que será dispensada a apresentação de orçamentos para diárias.

Art. 6º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária do mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos. A

rt. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO CÂNDIDO LOPES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 02/05/2019 p. 37, col. 2