SINJ-DF

DECRETO Nº 22.659, DE 08 DE JANEIRO DE 2002

Ficam posicionados no último padrão da classe imediatamente superior à atualmente ocupada, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional, os integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, a contar da data de publicação deste decreto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Ficam posicionados no último padrão da classe imediatamente superior à atualmente ocupada, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional, os integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal baixará ato declaratório dos servidores do Quadro de Pessoal abrangidos pelo artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2002 p. 4, col. 1