SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação do Arquivo Público do Distrito Federal, CTI/ArPDF e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01, de 20 de maio de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação do Arquivo Público do Distrito Federal - CTI/ArPDF, para atender ao disposto no Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e, de modo permanente:

I - Estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;

II - Promover o alinhamento da área finalística com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com o que determina a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI);

III - Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, as contratações de Tecnologia da Informação;

IV - Acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos do ArPDF, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Instituição;

V - Acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;

VI - Estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do ArPDF, com o respectivo cronograma;

VII - Analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do ArPDF elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este Comitê;

VIII - Realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em tecnologia da informação e comunicação.

IX - Conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação;

XI - Propor políticas, normas e diretrizes ao ArPDF, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação estejam alinhadas com a missão institucional da Pasta;

XII - Definir as diretrizes e aprovar a política de segurança da informação do ArPDF.

§ 1º A participação no Comitê não será remunerada.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional do ArPDF e, a juízo do Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos.

§ 3º As reuniões presenciais do Comitê de Tecnologia da Informação do ArPDF serão convocadas pelo Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 2º O CTI/ArPDF terá a seguinte composição:

I - Superintendente do ArPDF;

II - Chefe de Gabinete do ArPDF;

III - Coordenador do Sistema de Arquivos;

IV - Coordenador de Arquivo Permanente;

V - Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Superintendente do Arquivo Público, o qual será substituído pelo Chefe de Gabinete do mesmo Órgão, em seus afastamentos e impedimentos legais.

Art. 3º As deliberações serão tomadas por consenso, e havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples.

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade;

§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOMAR NICKERSON DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, Edição Extra, seção 1 de 06/10/2016 p. 1, col. 2