SINJ-DF

DECRETO N° 22.245, DE 06 DE JULHO DE 2001

Designa membros para comporem o Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei Complementar n° 005 de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar n° 113 de 02 de julho de 1998 e o Decreto n° 16.962, de 22 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 19.572, de 8 de julho de 1998, decreta:

Art. 1° - Ficam designados para compor o Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, os seguintes membros:

I - FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO, representante da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal, reconduzido em substituição a PAULO ROBERTO PAMPOLHA MENDES FERNANDES;

II - ANTÔNIA SIQUEIRA DA SILVA e MARIA RIBAMAR FURTADO CAPELONI, representantes da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos, respectivamente 1° e 2° suplentes do Comitê de Crédito do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNSOL/DF;

III - RAQUEL MARIA DE CASTRO e ERIVALDO ALVES DA ROCHA, representantes do Banco de Brasília S/A, respectivamente titular e suplente para exercerem a função de membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, em substituição a PAULO CÉSAR CAMPOS MARTINS e NÍVEA COSTA GAVINO POLIT;

IV - JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO e SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA, representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, respectivamente titular e suplente para exercerem a função de membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, em substituição a FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e JOAQUIM NEVES CAMPOS.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 09/07/2001 p. 3, col. 1