SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI-PGDF – e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO ADJUNTA DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, §3º c/c o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI-PGDF, órgão de decisão colegiada, com a seguinte composição:

I - Secretário-Geral, na qualidade de Coordenador do CGTI-PGDF;

II - Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação;

III - Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto do Contencioso;

IV - Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto do Consultivo;

V - Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital;

VI - Subsecretário-Geral de Tecnologia da Informação;

VII - Subsecretário-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico;

VIII - Subsecretário-Geral de Administração.

§1º Nas ausências e impedimentos do titular ou do respectivo substituto legal, o Coordenador do CGTI-PGDF será substituído pelo ProcuradorChefe de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação.

§2º A Diretoria de Projetos e Governança em Tecnologia da Informação da Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação – SUTIC/DIGOV – prestará apoio técnico e administrativo ao CGTI-PGDF.

Art. 2° Ao CGTI-PGDF compete:

I - prestar assistência ao Procurador-Geral do Distrito Federal e subsidiar o Comitê Interno de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CIG-PGDF - na avaliação, direção e monitoramento da Tecnologia da Informação.

II - desenvolver e implementar a governança de tecnologia da informação e comunicação e as interfaces entre as funções de governança e de gestão de TIC.

III - propor, implementar, avaliar e monitorar diretrizes, planos, políticas, estratégias, indicadores e metas institucionais de tecnologia da informação.

IV - alinhar as iniciativas de tecnologia da informação ao Plano Estratégico Institucional.

V - opinar sobre os principais investimentos e sugerir a ordem de alocação de recursos das iniciativas de tecnologia da informação e comunicação conforme as estratégias e prioridades da PGDF.

VI - submeter ao Procurador-Geral do Distrito Federal a proposta:

a) do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e suas revisões;

b) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e suas revisões;

c) do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e suas revisões;

d) da Política de Segurança da Informação e suas revisões;

e) do Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação e suas revisões.

VII - monitorar os níveis de serviço de tecnologia de informação, recomendando, quando couber, ações de aperfeiçoamento.

VIII - conhecer e propor atuações em razão de recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de tecnologia da informação.

IX - propor plano de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação.

X - promover a relação das áreas finalísticas da PGDF com as áreas de tecnologia da informação e comunicação, mediante o alinhamento entre as ações de TIC e as necessidades da organização.

XI - estimular a relação entre as unidades orgânicas de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal e das Procuradorias Públicas Estaduais e Municipais.

Parágrafo único. O Comitê pode constituir subcomitês temáticos nas áreas de tecnologia da informação para o exercício de suas competências, e instituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º O CGTI-PGDF reunir-se-á ordinariamente, por bimestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador.

§1º As reuniões realizar-se-ão com quórum mínimo de dois terços dos seus membros.

§2º O Coordenador do CGTI-PGDF poderá estabelecer calendário fixo de reuniões ordinárias para desenvolvimento continuado dos trabalhos.

§3º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Coordenador, serão encaminhadas aos membros com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) úteis antes de cada reunião ordinária e de, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes de cada reunião extraordinária.

§4º As atas ou as memórias de reunião serão providenciadas pela SUTIC/DIGOV e assinadas por todos os membros presentes.

Art. 4º As deliberações do CGTI-PGDF serão tomadas por consenso e, havendo divergência, proceder-se-á a votação, com decisão por maioria simples.

§1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Coordenador.

§2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.

§3º A critério do Comitê, representantes de órgãos e unidades da PGDF podem ser convocados a participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, sem direito a voto.

§4º A participação no Comitê não ensejará remuneração.

Art. 5º O CGTI-PGDF, em ato próprio do Coordenador, estabelecerá as normas necessárias ao seu funcionamento.

§1º A regulamentação de que trata o caput deste artigo deverá contemplar e estabelecer:

I - orientação normativa, abrangendo, em especial:

a) definição de papéis e responsabilidades do Coordenador e de seus membros;

b) a forma de constituição das pautas;

c) a organização, participação e frequência nas reuniões;

d) os objetivos, composição, prazo e funcionamento dos subcomitês temáticos e dos grupos de trabalho.

II - orientação técnica, abrangendo, em especial:

a) a fixação de métodos, ferramentas e processos de trabalho;

b) a elaboração de relatórios sobre a situação de governança e gestão do uso da tecnologia da informação, em especial sobre:

1. execução e desempenho dos planos e das ações corporativas;

2. evolução dos indicadores de desempenho;

3. tratamento de riscos;

4. capacidade e disponibilidade de recursos de tecnologia da informação;

5. resultados de auditorias de tecnologia da informação.

§2º O CGTI-PGDF editará resoluções, no exercício de sua competência regulamentar e normativa, e relatórios, no exercício de sua competência técnica.

§3º O CGTI-PGDF divulgará suas resoluções, relatórios e atas no portal de Governança do sítio eletrônico da PGDF.

Art. 6º Dúvidas e omissões na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo CGTI-PGDF.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria PGDF nº 380, de 09 de agosto de 2019 e a Portaria PGDF nº 79, de 05 de março de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA

Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso[1]

[1] Em substituição à Exma. Sra. Procuradora-Geral do DF, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001 e da Portaria PGDF nº 313/2019. 

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 4 de 25/01/2021