SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de conformidade com o Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001 e suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional de Santa Maria - RA XIII, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Designar SHEILA PEREIRA DE SOUZA, matrícula 174.641-3, na qualidade de Presidente, PATRÍCIA M. P. MOTA, matrícula 1.676.938-4, na qualidade de Vice-Presidente, ZILMAR DANTAS FERNANDES, matrícula 174.689-8, na qualidade de Secretária, ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ, matrícula 1.677.663-1, ALBERTO ALVES SOARES matrícula 91.586-6, CÁSSIA FURTADO DA SILVA, matrícula 174.695-2, ROSÂNGELA SOUSA CORDEIRO, matrícula 174.737-1, ROBINSON CRUSUÉ JOSÉ DA SILVA, matrícula 52.436-0, ETILIANA GALVÃO DIAS, matrícula 174.686-3, RAIMUNDO NON ATO FILHO, matrícula 30.634-7, RAYLANE VIEIRA DE CASTRO SOUTO, matrícula 1.677.605-4 e MARISETE DE SOUZA REIS matrícula 1.677.036-6 na qualidade de membros, para compor a referida Comissão.

Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.

Art. 4º A Comissão será presidida por SHEILA PEREIRA DE SOUZA, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais do presidente, a Comissão será presidida por.

Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.

Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO GUTEMBERG CORREIA MONTEIRO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 06/12/2016 p. 32, col. 2