SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Altera composição da Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 37.297, de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta de Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, e institui as Comissões de Ética e, em consonância com a instrução dos Processos nºs 00390-00001319/2019-14 e 00390-00007522/2019-96, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal, no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 124, de 19 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 182, de 21 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 140, de 19 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 182, de 24 de setembro de 2019 e pela Portaria nº 60, de 25 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 163, de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, DENNILSON CANTANHEDE OLIVEIRA, matrícula nº 126.011-1, na qualidade de suplente do presidente, em substituição ao servidor MAURO RIBEIRO BARBOSA JÚNIOR, matrícula nº 125.621-1, que passa a exercer a função de membro e secretário da comissão; GRACO MELO DOS SANTOS, matrícula 158.041-8, na qualidade de membro e secretário suplente; JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FÉLIX, matrícula nº 99.049-3, na qualidade de membro suplente, em substituição à servidora ELIETE FERREIRA DA SILVA GÓES, matrícula nº 156.922-8, que passará a exercer a função de membro da comissão.

Parágrafo único - A presidência da Comissão permanece à cargo da servidora FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS, matrícula n° 175.446-7, observando o prazo estabelecido no §3º do art. 4º do Decreto nº 37.297, de 2016.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto nº 37.297, de 2016, em especial, o que consta nos capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III, daquele dispositivo legal.

Art. 4º Fica estabelecido o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração para os mesmos, sendo considerado os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, que deverão ser registrados nos respectivos assentamentos funcionais, nos termos do § 3º e 5º, do Decreto nº 37.297/2016.

Art. 5º O Presidente e o Secretário foram escolhidos dentre os membros titulares, de acordo com o disposto no artigo 6º, do anexo III, do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 13/09/2022 p. 42, col. 1