SINJ-DF

DECRETO Nº 40.946, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 0015-001571/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.

Art. 2º Ficam transferidos do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 4º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF passa a ser a constante no Anexo IV.

Art. 5º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.946, de 02 de julho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (Código SIGRH 00001047) - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, CC-08, 01 (Código 00001572) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Chefe, CPC-06, 01 (Código 02900422).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.946, de 02 de julho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CPC-08, 02; CPC-04, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 40.946, de 02 de julho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA JURÍDICA - GERÊNCIA JURÍDICA - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

ANEXO IV

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 40.946, de 02 de julho de 2020)

1. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF

1.1. GABINETE

1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICA

1.4. ESCOLA DO CONSUMIDOR

1.5. OUVIDORIA

1.6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL

1.6.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL

1.6.1.1. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

1.6.1.2. NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL

1.6.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.6.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.6.2.2. NÚCLEO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

1.6.3. GERÊNCIA DE COMPRAS

1.6.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E CONTRATOS

1.6.5. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.6.6. GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

1.7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

1.7.1. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

1.8. DIRETORIA JURÍDICA

1.8.1. GERÊNCIA JURÍDICA

1.9. DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

1.9.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

1.9.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1.9.1.2. NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

1.9.1.3. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E RETORNO

1.9.2. GERÊNCIA DE NÚCLEOS REGIONAIS

1.9.2.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE BRASÍLIA

1.9.2.2. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE BRAZLÂNDIA

1.9.2.3. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE CEILÂNDIA

1.9.2.4. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO GAMA

1.9.2.5. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO GUARÁ

1.9.2.6. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE PLANALTINA

1.9.2.7. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SOBRADINHO

1.9.2.8. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE TAGUATINGA

1.9.2.9. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO RIACHO FUNDO

1.10. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 03/07/2020 p. 3, col. 1