SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994, combinado com a Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, publicado no DODF nº 151, de 24 de julho de 2013, e com fundamento nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, regulamentados pelo Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Indicar os locais onde poderão ser desenvolvidas as atividades de 'food truck' nos limites geográficos desta região administrativa, nos dias e horários que especifica, para os fins indicados no art. 11 do Decreto nº 37.874/2016 (que regulamentou a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em 'food truck' no Distrito Federal e dá outras providências, ouvidos os representantes da comunidade da região administrativa do Sudoeste/Octogonal, por intermédio do Conselho Administrativo Comunitário - C.A.C (instituído pela Ordem de Serviço nº 08/2016):

I - No Parque do Bosque, às terças e quintas-feiras, das 17h00 às 23h00;

II - Na área pública existente entre a SQSW 104 e a Avenida das Jaqueiras, às sextas-feiras, das 17h00 às 23h00; e

III - Em espaço delimitado da Rua G, limítrofe ao Instituto Nacional de Meteorologia, aos domingos, das 10h00 às 18h00, na eventualidade de algum evento específico.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Chefia de Gabinete e os setores competentes desta Administração Regional.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

REGINALDO ROCHA SARDINHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2017 p. 16, col. 1