SINJ-DF

DECRETO Nº 45.102, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova a poligonal para regularização fundiária urbana da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS do Núcleo Urbano de São Sebastião, constante da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de julho de 1993, o art. 127, inciso II da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT, a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e o que consta no processo SEI 00390-00003886/2023-83, DECRETA:

Art. 1º Fica demarcada a poligonal da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS do Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos do art. 127, II, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009 - Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, .

§ 1º A demarcação de que trata o caput constitui-se na delimitação preliminar das ocupações, a ser aprovada em conjunto com o projeto urbanístico.

§ 2º Os vértices das áreas que constituem a poligonal podem ser revistos em função de obstáculos espaciais, desde que mantidas as áreas de referência.

§ 3º A poligonal de que trata o caput pode ser ajustada, condicionada à anuência da unidade de planejamento do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, conforme art. 125 do PDOT.

Art. 2º Os Memoriais Descritivos, os Quadros de Caminhamento e os Mapas das áreas que constituem a poligonal do Núcleo Urbano de São Sebastião constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Memoriais Descritivos e poligonais das áreas que compõem a poligonal da ARIS Núcleo Urbano São Sebastião

I. ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 1

Memorial Descritivo

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 1

(Perímetro: 11.118,939 m - Área: 373,5386 ha)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.242.177,38 m e E 202.266,90 m, deste, segue com azimute de 136°31'02" e distância de 460,68 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.241.843,12 m e E 202.583,91 m; deste, segue com azimute de 215°54'47" e distância de 382,85 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.241.533,05 m e E 202.359,35 m; deste, segue com azimute de 64°38'35" e distância de 82,94 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.241.568,57 m e E 202.434,30 m; deste, segue com azimute de 97°16'18" e distância de 18,41 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.241.566,24 m e E 202.452,56 m; deste, segue com azimute de 152°40'22" e distância de 132,46 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.241.448,56 m e E 202.513,37 m; deste, segue com azimute de 208°43'26" e distância de 17,33 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.241.433,36 m e E 202.505,04 m; deste, segue com azimute de 128°59'33" e distância de 43,04 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.241.406,28 m e E 202.538,49 m; deste, segue com azimute de 142°36'54" e distância de 32,92 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.241.380,12 m e E 202.558,48 m; deste, segue com azimute de 176°53'52" e distância de 15,15 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.241.364,99 m e E 202.559,30 m; deste, segue com azimute de 197°44'05" e distância de 24,06 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.241.342,07 m e E 202.551,97 m; deste, segue com azimute de 155°25'34" e distância de 54,32 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.241.292,67 m e E 202.574,56 m; deste, segue com azimute de 245°33'14" e distância de 21,89 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.241.283,61 m e E 202.554,63 m; deste, segue com azimute de 154°46'20" e distância de 19,54 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.241.265,93 m e E 202.562,96 m; deste, segue com azimute de 178°00'34" e distância de 32,82 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.241.233,13 m e E 202.564,10 m; deste, segue com azimute de 152°40'49" e distância de 66,54 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.241.174,01 m e E 202.594,64 m; deste, segue com azimute de 126°43'36" e distância de 145,65 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.241.086,91 m e E 202.711,38 m; deste, segue com azimute de 167°25'26" e distância de 110,41 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.240.979,15 m e E 202.735,42 m; deste, segue com azimute de 202°43'15" e distância de 91,19 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.240.895,04 m e E 202.700,20 m; deste, segue com azimute de 151°15'18" e distância de 61,49 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.240.841,13 m e E 202.729,77 m; deste, segue com azimute de 116°43'12" e distância de 66,19 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.240.811,37 m e E 202.788,89 m; deste, segue com azimute de 48°58'15" e distância de 39,52 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.240.837,31 m e E 202.818,70 m; deste, segue com azimute de 11°20'14" e distância de 24,72 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.240.861,55 m e E 202.823,56 m; deste, segue com azimute de 59°26'45" e distância de 90,45 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.240.907,53 m e E 202.901,45 m; deste, segue com azimute de 105°21'22" e distância de 12,95 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.240.904,10 m e E 202.913,94 m; deste, segue com azimute de 157°41'25" e distância de 97,94 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.240.813,49 m e E 202.951,12 m; deste, segue com azimute de 154°01'43" e distância de 60,86 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.240.758,78 m e E 202.977,77 m; deste, segue com azimute de 169°55'46" e distância de 23,85 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.240.735,30 m e E 202.981,94 m; deste, segue com azimute de 230°47'36" e distância de 22,91 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.240.720,82 m e E 202.964,19 m; deste, segue com azimute de 203°33'05" e distância de 87,87 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.240.640,27 m e E 202.929,08 m; deste, segue com azimute de 178°35'16" e distância de 33,68 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.240.606,60 m e E 202.929,91 m; deste, segue com azimute de 155°12'13" e distância de 39,70 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.240.570,56 m e E 202.946,56 m; deste, segue com azimute de 124°30'04" e distância de 32,13 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.240.552,36 m e E 202.973,04 m; deste, segue com azimute de 100°01'17" e distância de 42,12 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.240.545,03 m e E 203.014,52 m; deste, segue com azimute de 96°21'03" e distância de 70,60 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.240.537,22 m e E 203.084,69 m; deste, segue com azimute de 95°56'08" e distância de 82,39 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.240.528,70 m e E 203.166,64 m; deste, segue com azimute de 91°09'34" e distância de 41,51 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.240.527,86 m e E 203.208,14 m; deste, segue com azimute de 108°54'50" e distância de 25,73 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.240.519,52 m e E 203.232,48 m; deste, segue com azimute de 127°59'31" e distância de 61,49 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.240.481,67 m e E 203.280,94 m; deste, segue com azimute de 134°44'41" e distância de 28,55 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.240.461,57 m e E 203.301,22 m; deste, segue com azimute de 97°52'55" e distância de 53,89 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.240.454,18 m e E 203.354,60 m; deste, segue com azimute de 121°33'40" e distância de 33,89 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.240.436,44 m e E 203.383,48 m; deste, segue com azimute de 151°27'20" e distância de 210,78 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.240.251,28 m e E 203.484,20 m; deste, segue com azimute de 204°36'22" e distância de 105,31 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.240.155,53 m e E 203.440,35 m; deste, segue com azimute de 183°05'02" e distância de 10,60 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.240.144,95 m e E 203.439,78 m; deste, segue com azimute de 161°02'09" e distância de 196,84 m, até o vértice 46, de coordenadas N 8.239.958,79 m e E 203.503,75 m; deste, segue com azimute de 138°16'29" e distância de 33,67 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.239.933,66 m e E 203.526,16 m; deste, segue com azimute de 115°29'21" e distância de 60,74 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.239.907,52 m e E 203.580,99 m; deste, segue com azimute de 76°21'15" e distância de 17,08 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.239.911,55 m e E 203.597,59 m; deste, segue com azimute de 36°57'26" e distância de 32,85 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.239.937,80 m e E 203.617,34 m; deste, segue com azimute de 76°50'31" e distância de 14,72 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.239.941,15 m e E 203.631,67 m; deste, segue com azimute de 129°35'38" e distância de 4,50 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.239.938,28 m e E 203.635,14 m; deste, segue com azimute de 39°40'20" e distância de 22,54 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.239.955,63 m e E 203.649,53 m; deste, segue com azimute de 126°34'36" e distância de 8,21 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.239.950,74 m e E 203.656,12 m; deste, segue com azimute de 37°53'15" e distância de 238,88 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.240.139,27 m e E 203.802,82 m; deste, segue com azimute de 128°44'32" e distância de 27,18 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.240.122,26 m e E 203.824,02 m; deste, segue com azimute de 41°23'24" e distância de 8,98 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.240.129,00 m e E 203.829,96 m; deste, segue com azimute de 136°50'27" e distância de 136,47 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.240.029,45 m e E 203.923,31 m; deste, segue com azimute de 149°49'25" e distância de 21,09 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.240.011,22 m e E 203.933,91 m; deste, segue com azimute de 224°29'06" e distância de 69,24 m, até o vértice 60, de coordenadas N 8.239.961,82 m e E 203.885,39 m; deste, segue com azimute de 180°00'00" e distância de 4,21 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.239.957,61 m e E 203.885,39 m; deste, segue com azimute de 135°27'23" e distância de 71,89 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.239.906,37 m e E 203.935,82 m; deste, segue com azimute de 177°26'04" e distância de 13,40 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.239.892,98 m e E 203.936,42 m; deste, segue com azimute de 219°25'27" e distância de 23,65 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.239.874,71 m e E 203.921,40 m; deste, segue com azimute de 219°24'41" e distância de 64,77 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.239.824,67 m e E 203.880,28 m; deste, segue com azimute de 163°35'32" e distância de 14,13 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.239.811,12 m e E 203.884,27 m; deste, segue com azimute de 198°12'18" e distância de 10,24 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.239.801,39 m e E 203.881,07 m; deste, segue com azimute de 218°11'34" e distância de 39,07 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.239.770,68 m e E 203.856,91 m; deste, segue com azimute de 235°04'57" e distância de 18,90 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.239.759,86 m e E 203.841,41 m; deste, segue com azimute de 232°08'00" e distância de 36,44 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.239.737,49 m e E 203.812,64 m; deste, segue com azimute de 245°54'13" e distância de 35,61 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.239.722,95 m e E 203.780,13 m; deste, segue com azimute de 227°44'17" e distância de 72,53 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.239.674,17 m e E 203.726,45 m; deste, segue com azimute de 245°40'52" e distância de 27,27 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.239.662,94 m e E 203.701,60 m; deste, segue com azimute de 222°09'20" e distância de 45,03 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.239.629,56 m e E 203.671,38 m; deste, segue com azimute de 267°08'38" e distância de 13,65 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.239.628,88 m e E 203.657,75 m; deste, segue com azimute de 312°08'54" e distância de 16,91 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.239.640,23 m e E 203.645,21 m; deste, segue com azimute de 264°48'20" e distância de 4,42 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.239.639,83 m e E 203.640,81 m; deste, segue com azimute de 217°16'24" e distância de 61,06 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.239.591,24 m e E 203.603,83 m; deste, segue com azimute de 189°21'31" e distância de 29,03 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.239.562,60 m e E 203.599,11 m; deste, segue com azimute de 220°20'19" e distância de 207,00 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.239.404,82 m e E 203.465,12 m; deste, segue com azimute de 219°34'28" e distância de 115,84 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.239.315,53 m e E 203.391,32 m; deste, segue com azimute de 219°37'55" e distância de 165,15 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.239.188,34 m e E 203.285,98 m; deste, segue com azimute de 306°03'58" e distância de 420,86 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.239.436,11 m e E 202.945,78 m; deste, segue com azimute de 216°24'52" e distância de 491,56 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.239.040,53 m e E 202.653,98 m; deste, segue com azimute de 357°38'32" e distância de 23,82 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.239.064,33 m e E 202.653,00 m; deste, segue com azimute de 299°31'16" e distância de 1.799,68 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.239.951,11 m e E 201.086,96 m; deste, segue com azimute de 32°37'55" e distância de 304,41 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.240.207,47 m e E 201.251,11 m; deste, segue com azimute de 304°42'06" e distância de 33,46 m, até o vértice 88, de coordenadas N 8.240.226,52 m e E 201.223,60 m; deste, segue com azimute de 29°36'55" e distância de 115,65 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.240.327,06 m e E 201.280,75 m; deste, segue com azimute de 288°59'19" e distância de 103,76 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.240.360,82 m e E 201.182,64 m; deste, segue com azimute de 303°57'43" e distância de 62,53 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.240.395,75 m e E 201.130,78 m; deste, segue com azimute de 351°01'25" e distância de 211,31 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.240.604,47 m e E 201.097,81 m; deste, segue com azimute de 73°51'55" e distância de 128,03 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.240.640,05 m e E 201.220,80 m; deste, segue com azimute de 64°10'06" e distância de 42,62 m, até o vértice 94, de coordenadas N 8.240.658,62 m e E 201.259,16 m; deste, segue com azimute de 34°54'41" e distância de 46,06 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.240.696,39 m e E 201.285,52 m; deste, segue com azimute de 36°57'09" e distância de 29,14 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.240.719,68 m e E 201.303,04 m; deste, segue com azimute de 38°12'57" e distância de 99,37 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.240.797,75 m e E 201.364,51 m; deste, segue com azimute de 34°05'45" e distância de 48,56 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.240.837,96 m e E 201.391,73 m; deste, segue com azimute de 88°53'09" e distância de 86,92 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.240.839,65 m e E 201.478,63 m; deste, segue com azimute de 89°18'06" e distância de 114,04 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.240.841,04 m e E 201.592,66 m; deste, segue com azimute de 92°32'19" e distância de 46,29 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.240.838,99 m e E 201.638,90 m; deste, segue com azimute de 94°25'19" e distância de 20,75 m, até o vértice 102, de coordenadas N 8.240.837,39 m e E 201.659,59 m; deste, segue com azimute de 95°57'33" e distância de 33,71 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.240.833,89 m e E 201.693,12 m; deste, segue com azimute de 98°08'44" e distância de 62,46 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.240.825,04 m e E 201.754,95 m; deste, segue com azimute de 98°27'54" e distância de 42,59 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.240.818,77 m e E 201.797,08 m; deste, segue com azimute de 69°28'27" e distância de 28,86 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.240.828,89 m e E 201.824,11 m; deste, segue com azimute de 37°03'26" e distância de 761,93 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.241.436,94 m e E 202.283,26 m; deste, segue com azimute de 16°59'50" e distância de 45,87 m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.241.480,81 m e E 202.296,67 m; deste, segue com azimute de 343°05'17" e distância de 221,42 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.241.692,65 m e E 202.232,26 m; deste, segue com azimute de 337°57'09" e distância de 32,87 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.241.723,12 m e E 202.219,92 m; deste, segue com azimute de 47°54'27" e distância de 20,63 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.241.736,95 m e E 202.235,23 m; deste, segue com azimute de 4°52'35" e distância de 18,59 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.241.755,47 m e E 202.236,81 m; deste, segue com azimute de 10°06'08" e distância de 34,15 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.241.789,09 m e E 202.242,80 m; deste, segue com azimute de 4°26'04" e distância de 18,50 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.241.807,53 m e E 202.244,23 m; deste, segue com azimute de 2°03'21" e distância de 57,15 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.241.864,64 m e E 202.246,28 m; deste, segue com azimute de 3°13'04" e distância de 23,52 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.241.888,12 m e E 202.247,60 m; deste, segue com azimute de 3°09'04" e distância de 42,20 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.241.930,26 m e E 202.249,92 m; deste, segue com azimute de 3°31'00" e distância de 80,21 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.242.010,32 m e E 202.254,84 m; deste, segue com azimute de 1°43'16" e distância de 90,89 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.242.101,17 m e E 202.257,57 m; deste, segue com azimute de 357°54'39" e distância de 35,93 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.242.137,08 m e E 202.256,26 m; deste, segue com azimute de 6°41'11" e distância de 18,47 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.242.155,42 m e E 202.258,41 m; deste, segue com azimute de 15°55'52" e distância de 10,93 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.242.165,93 m e E 202.261,41 m; deste, segue com azimute de 25°37'00" e distância de 12,70 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.242.177,38 m e E 202.266,90 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Quadro de Coordenadas

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 1

VÉRTICES

NORTE (m)

ESTE (m)

1

8.242.177,38

202.266,90

2

8.241.843,12

202.583,91

3

8.241.533,05

202.359,35

4

8.241.568,57

202.434,30

5

8.241.566,24

202.452,56

6

8.241.448,56

202.513,37

7

8.241.433,36

202.505,04

8

8.241.406,28

202.538,49

9

8.241.380,12

202.558,48

10

8.241.364,99

202.559,30

11

8.241.342,07

202.551,97

12

8.241.292,67

202.574,56

13

8.241.283,61

202.554,63

14

8.241.265,93

202.562,96

15

8.241.233,13

202.564,10

16

8.241.174,01

202.594,64

17

8.241.086,91

202.711,38

18

8.240.979,15

202.735,42

19

8.240.895,04

202.700,20

20

8.240.841,13

202.729,77

21

8.240.811,37

202.788,89

22

8.240.837,31

202.818,70

23

8.240.861,55

202.823,56

24

8.240.907,53

202.901,45

25

8.240.904,10

202.913,94

26

8.240.813,49

202.951,12

27

8.240.758,78

202.977,77

28

8.240.735,30

202.981,94

29

8.240.720,82

202.964,19

30

8.240.640,27

202.929,08

31

8.240.606,60

202.929,91

32

8.240.570,56

202.946,56

33

8.240.552,36

202.973,04

34

8.240.545,03

203.014,52

35

8.240.537,22

203.084,69

36

8.240.528,70

203.166,64

37

8.240.527,86

203.208,14

38

8.240.519,52

203.232,48

39

8.240.481,67

203.280,94

40

8.240.461,57

203.301,22

41

8.240.454,18

203.354,60

42

8.240.436,44

203.383,48

43

8.240.251,28

203.484,20

44

8.240.155,53

203.440,35

45

8.240.144,95

203.439,78

46

8.239.958,79

203.503,75

47

8.239.933,66

203.526,16

48

8.239.907,52

203.580,99

49

8.239.911,55

203.597,59

50

8.239.937,80

203.617,34

51

8.239.941,15

203.631,67

52

8.239.938,28

203.635,14

53

8.239.955,63

203.649,53

54

8.239.950,74

203.656,12

55

8.240.139,27

203.802,82

56

8.240.122,26

203.824,02

57

8.240.129,00

203.829,96

58

8.240.029,45

203.923,31

59

8.240.011,22

203.933,91

60

8.239.961,82

203.885,39

61

8.239.957,61

203.885,39

62

8.239.906,37

203.935,82

63

8.239.892,98

203.936,42

64

8.239.874,71

203.921,40

65

8.239.824,67

203.880,28

66

8.239.811,12

203.884,27

67

8.239.801,39

203.881,07

68

8.239.770,68

203.856,91

69

8.239.759,86

203.841,41

70

8.239.737,49

203.812,64

71

8.239.722,95

203.780,13

72

8.239.674,17

203.726,45

73

8.239.662,94

203.701,60

74

8.239.629,56

203.671,38

75

8.239.628,88

203.657,75

76

8.239.640,23

203.645,21

77

8.239.639,83

203.640,81

78

8.239.591,24

203.603,83

79

8.239.562,60

203.599,11

80

8.239.404,82

203.465,12

81

8.239.315,53

203.391,32

82

8.239.188,34

203.285,98

83

8.239.436,11

202.945,78

84

8.239.040,53

202.653,98

85

8.239.064,33

202.653,00

86

8.239.951,11

201.086,96

87

8.240.207,47

201.251,11

88

8.240.226,52

201.223,60

89

8.240.327,06

201.280,75

90

8.240.360,82

201.182,64

91

8.240.395,75

201.130,78

92

8.240.604,47

201.097,81

93

8.240.640,05

201.220,80

94

8.240.658,62

201.259,16

95

8.240.696,39

201.285,52

96

8.240.719,68

201.303,04

97

8.240.797,75

201.364,51

98

8.240.837,96

201.391,73

99

8.240.839,65

201.478,63

100

8.240.841,04

201.592,66

101

8.240.838,99

201.638,90

102

8.240.837,39

201.659,59

103

8.240.833,89

201.693,12

104

8.240.825,04

201.754,95

105

8.240.818,77

201.797,08

106

8.240.828,89

201.824,11

107

8.241.436,94

202.283,26

108

8.241.480,81

202.296,67

109

8.241.692,65

202.232,26

110

8.241.723,12

202.219,92

111

8.241.736,95

202.235,23

112

8.241.755,47

202.236,81

113

8.241.789,09

202.242,80

114

8.241.807,53

202.244,23

115

8.241.864,64

202.246,28

116

8.241.888,12

202.247,60

117

8.241.930,26

202.249,92

118

8.242.010,32

202.254,84

119

8.242.101,17

202.257,57

120

8.242.137,08

202.256,26

121

8.242.155,42

202.258,41

122

8.242.165,93

202.261,41

1

8.242.177,38

202.266,90

II. ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 2

Memorial Descritivo

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 2

(Perímetro: 7.409,389 m - Área: 198,5706 ha)

Para a descrição dos limites da Poligonal 2, fora desconsiderada a área relativa de 17,7105 hectares, a qual faz referência ao Parque Distrital de São Sebastião, cujo será representada em memorial descritivo próprio. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 123, de coordenadas N 8.240.015,35m e E 204.517,83m, deste, segue com azimute de 133°32'21" e distância de 46,88m, até o vértice 124, de coordenadas N 8.239.983,06m e E 204.551,81m; deste, segue com azimute de 75°29'02" e distância de 38,22m, até o vértice 125, de coordenadas N 8.239.992,64m e E 204.588,81m; deste, segue com azimute de 125°44'21" e distância de 176,55m, até o vértice 126, de coordenadas N 8.239.889,52m e E 204.732,11m; deste, segue com azimute de 98°31'33" e distância de 75,95m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.239.878,26m e E 204.807,22m; deste, segue com azimute de 81°02'40" e distância de 154,11m, até o vértice 128, de coordenadas N 8.239.902,25m e E 204.959,45m; deste, segue com azimute de 123°29'18" e distância de 115,01m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.239.838,79m e E 205.055,37m; deste, segue com azimute de 77°45'17" e distância de 153,80m, até o vértice 130, de coordenadas N 8.239.871,41m e E 205.205,67m; deste, segue com azimute de 57°28'57" e distância de 86,20m, até o vértice 131, de coordenadas N 8.239.917,75m e E 205.278,36m; deste, segue com azimute de 168°26'50" e distância de 1.137,26m, até o vértice 132, de coordenadas N 8.238.803,53m e E 205.506,12m; deste, segue com azimute de 233°36'17" e distância de 15,69m, até o vértice 133, de coordenadas N 8.238.794,22m e E 205.493,49m; deste, segue com azimute de 163°56'20" e distância de 72,69m, até o vértice 134, de coordenadas N 8.238.724,37m e E 205.513,60m; deste, segue com azimute de 211°36'52" e distância de 16,16m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.238.710,61m e E 205.505,13m; deste, segue com azimute de 240°14'58" e distância de 25,59m, até o vértice 136, de coordenadas N 8.238.697,91m e E 205.482,91m; deste, segue com azimute de 250°21'22" e distância de 31,47m, até o vértice 137, de coordenadas N 8.238.687,33m e E 205.453,27m; deste, segue com azimute de 246°29'12" e distância de 26,54m, até o vértice 138, de coordenadas N 8.238.676,74m e E 205.428,93m; deste, segue com azimute de 251°34'43" e distância de 26,77m, até o vértice 139, de coordenadas N 8.238.668,28m e E 205.403,53m; deste, segue com azimute de 236°17'55" e distância de 41,97m, até o vértice 140, de coordenadas N 8.238.644,99m e E 205.368,61m; deste, segue com azimute de 231°33'23" e distância de 45,95m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.238.616,42m e E 205.332,62m; deste, segue com azimute de 238°50'19" e distância de 53,18m, até o vértice 142, de coordenadas N 8.238.588,90m e E 205.287,11m; deste, segue com azimute de 232°07'24" e distância de 60,33m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.238.551,86m e E 205.239,49m; deste, segue com azimute de 236°18'54" e distância de 30,53m, até o vértice 144, de coordenadas N 8.238.534,93m e E 205.214,09m; deste, segue com azimute de 237°12'57" e distância de 36,49m, até o vértice 145, de coordenadas N 8.238.515,17m e E 205.183,41m; deste, segue com azimute de 310°42'32" e distância de 15,03m, até o vértice 146, de coordenadas N 8.238.524,97m e E 205.172,02m; deste, segue com azimute de 202°10'40" e distância de 117,57m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.238.416,10m e E 205.127,64m; deste, segue com azimute de 214°31'29" e distância de 169,07m, até o vértice 148, de coordenadas N 8.238.276,81m e E 205.031,82m; deste, segue com azimute de 269°01'11" e distância de 301,60m, até o vértice 149, de coordenadas N 8.238.271,65m e E 204.730,26m; deste, segue com azimute de 348°14'28" e distância de 241,22m, até o vértice 150, de coordenadas N 8.238.507,81m e E 204.681,10m; deste, segue com azimute de 348°47'31" e distância de 198,54m, até o vértice 151, de coordenadas N 8.238.702,56m e E 204.642,51m; deste, segue com azimute de 260°38'53" e distância de 292,38m, até o vértice 152, de coordenadas N 8.238.655,05m e E 204.354,02m; deste, segue com azimute de 143°49'51" e distância de 159,92m, até o vértice 153, de coordenadas N 8.238.525,95m e E 204.448,40m; deste, segue com azimute de 197°48'42" e distância de 190,43m, até o vértice 154, de coordenadas N 8.238.344,65m e E 204.390,15m; deste, segue com azimute de 253°58'15" e distância de 433,49m, até o vértice 155, de coordenadas N 8.238.224,95m e E 203.973,51m; deste, segue com azimute de 347°57'24" e distância de 172,82m, até o vértice 156, de coordenadas N 8.238.393,97m e E 203.937,45m; deste, segue com azimute de 0°00'00" e distância de 23,81m, até o vértice 157, de coordenadas N 8.238.417,78m e E 203.937,45m; deste, segue com azimute de 56°18'02" e distância de 17,18m, até o vértice 158, de coordenadas N 8.238.427,31m e E 203.951,74m; deste, segue com azimute de 351°14'14" e distância de 20,87m, até o vértice 159, de coordenadas N 8.238.447,94m e E 203.948,56m; deste, segue com azimute de 266°14'35" e distância de 83,33m, até o vértice 160, de coordenadas N 8.238.442,48m e E 203.865,41m; deste, segue com azimute de 26°55'27" e distância de 36,39m, até o vértice 161, de coordenadas N 8.238.474,93m e E 203.881,89m; deste, segue com azimute de 257°22'46" e distância de 25,72m, até o vértice 162, de coordenadas N 8.238.469,31m e E 203.856,79m; deste, segue com azimute de 26°37'25" e distância de 52,46m, até o vértice 163, de coordenadas N 8.238.516,21m e E 203.880,30m; deste, segue com azimute de 253°16'51" e distância de 16,58m, até o vértice 164, de coordenadas N 8.238.511,44m e E 203.864,42m; deste, segue com azimute de 0°00'00" e distância de 17,47m, até o vértice 165, de coordenadas N 8.238.528,91m e E 203.864,42m; deste, segue com azimute de 90°00'00" e distância de 17,47m, até o vértice 166, de coordenadas N 8.238.528,91m e E 203.881,89m; deste, segue com azimute de 358°01'18" e distância de 46,06m, até o vértice 167, de coordenadas N 8.238.574,94m e E 203.880,30m; deste, segue com azimute de 86°48'53" e distância de 28,61m, até o vértice 168, de coordenadas N 8.238.576,53m e E 203.908,87m; deste, segue com azimute de 3°57'04" e distância de 46,15m, até o vértice 169, de coordenadas N 8.238.622,57m e E 203.912,05m; deste, segue com azimute de 306°23'34" e distância de 37,47m, até o vértice 170, de coordenadas N 8.238.644,80m e E 203.881,89m; deste, segue com azimute de 357°30'31" e distância de 255,82m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.238.900,38m e E 203.870,77m; deste, segue com azimute de 298°49'16" e distância de 36,24m, até o vértice 172, de coordenadas N 8.238.917,85m e E 203.839,02m; deste, segue com azimute de 53°59'04" e distância de 21,60m, até o vértice 173, de coordenadas N 8.238.930,55m e E 203.856,49m; deste, segue com azimute de 323°07'31" e distância de 23,81m, até o vértice 174, de coordenadas N 8.238.949,60m e E 203.842,20m; deste, segue com azimute de 48°49'14" e distância de 16,87m, até o vértice 175, de coordenadas N 8.238.960,71m e E 203.854,90m; deste, segue com azimute de 28°36'05" e distância de 19,89m, até o vértice 176, de coordenadas N 8.238.978,17m e E 203.864,42m; deste, segue com azimute de 332°14'49" e distância de 34,08m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.239.008,33m e E 203.848,55m; deste, segue com azimute de 1°09'20" e distância de 157,20m, até o vértice 178, de coordenadas N 8.239.165,50m e E 203.851,72m; deste, segue com azimute de 45°00'30" e distância de 49,39m, até o vértice 179, de coordenadas N 8.239.200,42m e E 203.886,65m; deste, segue com azimute de 64°33'50" e distância de 144,14m, até o vértice 180, de coordenadas N 8.239.262,33m e E 204.016,82m; deste, segue com azimute de 306°31'50" e distância de 53,34m, até o vértice 181, de coordenadas N 8.239.294,08m e E 203.973,96m; deste, segue com azimute de 35°31'41" e distância de 13,66m, até o vértice 182, de coordenadas N 8.239.305,20m e E 203.981,90m; deste, segue com azimute de 298°17'33" e distância de 23,44m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.239.316,31m e E 203.961,26m; deste, segue com azimute de 7°41'53" e distância de 59,27m, até o vértice 184, de coordenadas N 8.239.375,05m e E 203.969,20m; deste, segue com azimute de 338°11'10" e distância de 25,65m, até o vértice 185, de coordenadas N 8.239.398,86m e E 203.959,67m; deste, segue com azimute de 66°11'54" e distância de 59,00m, até o vértice 186, de coordenadas N 8.239.422,67m e E 204.013,65m; deste, segue com azimute de 26°33'11" e distância de 21,30m, até o vértice 187, de coordenadas N 8.239.441,72m e E 204.023,17m; deste, segue com azimute de 328°00'10" e distância de 29,95m, até o vértice 188, de coordenadas N 8.239.467,12m e E 204.007,30m; deste, segue com azimute de 248°14'09" e distância de 8,55m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.239.463,95m e E 203.999,36m; deste, segue com azimute de 332°09'01" e distância de 95,15m, até o vértice 190, de coordenadas N 8.239.548,08m e E 203.954,91m; deste, segue com azimute de 304°59'53" e distância de 38,76m, até o vértice 191, de coordenadas N 8.239.570,31m e E 203.923,16m; deste, segue com azimute de 39°17'54" e distância de 22,56m, até o vértice 192, de coordenadas N 8.239.587,77m e E 203.937,45m; deste, segue com azimute de 334°38'53" e distância de 33,37m, até o vértice 193, de coordenadas N 8.239.617,93m e E 203.923,16m; deste, segue com azimute de 70°01'10" e distância de 37,17m, até o vértice 194, de coordenadas N 8.239.630,63m e E 203.958,09m; deste, segue com azimute de 351°34'28" e distância de 43,34m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.239.673,50m e E 203.951,74m; deste, segue com azimute de 37°53'00" e distância de 18,09m, até o vértice 196, de coordenadas N 8.239.687,78m e E 203.962,85m; deste, segue com azimute de 45°23'10" e distância de 62,98m, até o vértice 197, de coordenadas N 8.239.732,01m e E 204.007,68m; deste, segue com azimute de 78°49'10" e distância de 14,75m, até o vértice 198, de coordenadas N 8.239.734,87m e E 204.022,15m; deste, segue com azimute de 59°23'05" e distância de 58,63m, até o vértice 199, de coordenadas N 8.239.764,73m e E 204.072,61m; deste, segue com azimute de 103°30'45" e distância de 125,48m, até o vértice 200, de coordenadas N 8.239.735,41m e E 204.194,62m; deste, segue com azimute de 7°07'41" e distância de 140,79m, até o vértice 201, de coordenadas N 8.239.875,11m e E 204.212,09m; deste, segue com azimute de 99°46'03" e distância de 44,15m, até o vértice 202, de coordenadas N 8.239.867,62m e E 204.255,60m; deste, segue com azimute de 145°11'42" e distância de 39,63m, até o vértice 203, de coordenadas N 8.239.835,08m e E 204.278,22m; deste, segue com azimute de 89°46'15" e distância de 65,04m, até o vértice 204, de coordenadas N 8.239.835,34m e E 204.343,26m; deste, segue com azimute de 76°34'52" e distância de 41,41m, até o vértice 205, de coordenadas N 8.239.844,95m e E 204.383,54m; deste, segue com azimute de 83°40'07" e distância de 28,75m, até o vértice 206, de coordenadas N 8.239.848,12m e E 204.412,11m; deste, segue com azimute de 38°05'21" e distância de 74,63m, até o vértice 207, de coordenadas N 8.239.906,86m e E 204.458,15m; deste, segue com azimute de 339°37'06" e distância de 40,40m, até o vértice 208, de coordenadas N 8.239.944,73m e E 204.444,08 m; deste, segue com azimute de 46°14'31" e distância de 102,11m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.240.015,35m e E 204.517,83m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Quadro de Coordenadas

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 2

VÉRTICES

NORTE (m)

ESTE (m)

123

8.240.015,35

204.517,83

124

8.239.983,06

204.551,81

125

8.239.992,64

204.588,81

126

8.239.889,52

204.732,11

127

8.239.878,26

204.807,22

128

8.239.902,25

204.959,45

129

8.239.838,79

205.055,37

130

8.239.871,41

205.205,67

131

8.239.917,75

205.278,36

132

8.238.803,53

205.506,12

133

8.238.794,22

205.493,49

134

8.238.724,37

205.513,60

135

8.238.710,61

205.505,13

136

8.238.697,91

205.482,91

137

8.238.687,33

205.453,27

138

8.238.676,74

205.428,93

139

8.238.668,28

205.403,53

140

8.238.644,99

205.368,61

141

8.238.616,42

205.332,62

142

8.238.588,90

205.287,11

143

8.238.551,86

205.239,49

144

8.238.534,93

205.214,09

145

8.238.515,17

205.183,41

146

8.238.524,97

205.172,02

147

8.238.416,10

205.127,64

148

8.238.276,81

205.031,82

149

8.238.271,65

204.730,26

150

8.238.507,81

204.681,10

151

8.238.702,56

204.642,51

152

8.238.655,05

204.354,02

153

8.238.525,95

204.448,40

154

8.238.344,65

204.390,15

155

8.238.224,95

203.973,51

156

8.238.393,97

203.937,45

157

8.238.417,78

203.937,45

158

8.238.427,31

203.951,74

159

8.238.447,94

203.948,56

160

8.238.442,48

203.865,41

161

8.238.474,93

203.881,89

162

8.238.469,31

203.856,79

163

8.238.516,21

203.880,30

164

8.238.511,44

203.864,42

165

8.238.528,91

203.864,42

166

8.238.528,91

203.881,89

167

8.238.574,94

203.880,30

168

8.238.576,53

203.908,87

169

8.238.622,57

203.912,05

170

8.238.644,80

203.881,89

171

8.238.900,38

203.870,77

172

8.238.917,85

203.839,02

173

8.238.930,55

203.856,49

174

8.238.949,60

203.842,20

175

8.238.960,71

203.854,90

176

8.238.978,17

203.864,42

177

8.239.008,33

203.848,55

178

8.239.165,50

203.851,72

179

8.239.200,42

203.886,65

180

8.239.262,33

204.016,82

181

8.239.294,08

203.973,96

182

8.239.305,20

203.981,90

183

8.239.316,31

203.961,26

184

8.239.375,05

203.969,20

185

8.239.398,86

203.959,67

186

8.239.422,67

204.013,65

187

8.239.441,72

204.023,17

188

8.239.467,12

204.007,30

189

8.239.463,95

203.999,36

190

8.239.548,08

203.954,91

191

8.239.570,31

203.923,16

192

8.239.587,77

203.937,45

193

8.239.617,93

203.923,16

194

8.239.630,63

203.958,09

195

8.239.673,50

203.951,74

196

8.239.687,78

203.962,85

197

8.239.732,01

204.007,68

198

8.239.734,87

204.022,15

199

8.239.764,73

204.072,61

200

8.239.735,41

204.194,62

201

8.239.875,11

204.212,09

202

8.239.867,62

204.255,60

203

8.239.835,08

204.278,22

204

8.239.835,34

204.343,26

205

8.239.844,95

204.383,54

206

8.239.848,12

204.412,11

207

8.239.906,86

204.458,15

208

8.239.944,73

204.444,08

123

8.240.015,35

204.517,83

Memorial Descritivo

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 2 (Parque Distrital de São Sebastião)

(Perímetro: 1.973,510 m - Área: 17,7105 ha)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 209, de coordenadas N 8.239.607,70 m e E 204.976,16 m, deste, segue com azimute de 168°44'08" e distância de 368,64 m, até o vértice 210, de coordenadas N 8.239.246,16 m e E 205.048,17 m; deste, segue com azimute de 179°27'07" e distância de 39,73 m, até o vértice 211, de coordenadas N 8.239.206,43 m e E 205.048,55 m; deste, segue com azimute de 92°25'39" e distância de 18,42 m, até o vértice 212, de coordenadas N 8.239.205,65 m e E 205.066,95 m; deste, segue com azimute de 185°17'11" e distância de 70,01 m, até o vértice 213, de coordenadas N 8.239.135,94 m e E 205.060,50 m; deste, segue com azimute de 187°18'44" e distância de 88,86 m, até o vértice 214, de coordenadas N 8.239.047,80 m e E 205.049,19 m; deste, segue com azimute de 197°59'32" e distância de 51,96 m, até o vértice 215, de coordenadas N 8.238.998,38 m e E 205.033,14 m; deste, segue com azimute de 208°21'02" e distância de 45,93 m, até o vértice 216, de coordenadas N 8.238.957,96 m e E 205.011,33 m; deste, segue com azimute de 227°47'03" e distância de 100,16 m, até o vértice 217, de coordenadas N 8.238.890,66 m e E 204.937,15 m; deste, segue com azimute de 232°53'24" e distância de 115,44 m, até o vértice 218, de coordenadas N 8.238.821,01 m e E 204.845,09 m; deste, segue com azimute de 259°41'21" e distância de 25,53 m, até o vértice 219, de coordenadas N 8.238.816,44 m e E 204.819,97 m; deste, segue com azimute de 259°41'43" e distância de 20,46 m, até o vértice 220, de coordenadas N 8.238.812,78 m e E 204.799,84 m; deste, segue com azimute de 304°25'45" e distância de 112,01 m, até o vértice 221, de coordenadas N 8.238.876,11 m e E 204.707,45 m; deste, segue com azimute de 16°01'36" e distância de 112,36 m, até o vértice 222, de coordenadas N 8.238.984,10 m e E 204.738,47 m; deste, segue com azimute de 6°51'52" e distância de 98,98 m, até o vértice 223, de coordenadas N 8.239.082,37 m e E 204.750,30 m; deste, segue com azimute de 5°20'55" e distância de 211,98 m, até o vértice 224, de coordenadas N 8.239.293,43 m e E 204.770,06 m; deste, segue com azimute de 5°05'09" e distância de 148,11 m, até o vértice 225, de coordenadas N 8.239.440,96 m e E 204.783,19 m; deste, segue com azimute de 39°45'52" e distância de 8,91 m, até o vértice 226, de coordenadas N 8.239.447,81 m e E 204.788,89 m; deste, segue com azimute de 78°27'54" e distância de 151,72 m, até o vértice 227, de coordenadas N 8.239.478,15 m e E 204.937,55 m; deste, segue com azimute de 347°31'53" e distância de 118,62 m, até o vértice 228, de coordenadas N 8.239.593,97 m e E 204.911,94 m; deste, segue com azimute de 77°55'55" e distância de 65,67 m, até o vértice 209, de coordenadas N 8.239.607,70 m e E 204.976,16 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Quadro de Coordenadas

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 2 (Parque Distrital de São Sebastião)

VÉRTICES

NORTE (m)

ESTE (m)

209

8.239.607,70

204.976,16

210

8.239.246,16

205.048,17

211

8.239.206,43

205.048,55

212

8.239.205,65

205.066,95

213

8.239.135,94

205.060,50

214

8.239.047,80

205.049,19

215

8.238.998,38

205.033,14

216

8.238.957,96

205.011,33

217

8.238.890,66

204.937,15

218

8.238.821,01

204.845,09

219

8.238.816,44

204.819,97

220

8.238.812,78

204.799,84

221

8.238.876,11

204.707,45

222

8.238.984,10

204.738,47

223

8.239.082,37

204.750,30

224

8.239.293,43

204.770,06

225

8.239.440,96

204.783,19

226

8.239.447,81

204.788,89

227

8.239.478,15

204.937,55

228

8.239.593,97

204.911,94

209

8.239.607,70

204.976,16

III. ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 3

Memorial Descritivo

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 3

(Perímetro: 706,650 m - Área: 2,7695 ha)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 229, de coordenadas N 8.241.117,83 m e E 201.524,50 m, deste, segue com azimute de 101°18'36" e distância de 20,24 m, até o vértice 230, de coordenadas N 8.241.113,86 m e E 201.544,34 m; deste, segue com azimute de 156°30'05" e distância de 33,18 m, até o vértice 231, de coordenadas N 8.241.083,43 m e E 201.557,57 m; deste, segue com azimute de 173°17'25" e distância de 22,64 m, até o vértice 232, de coordenadas N 8.241.060,94 m e E 201.560,22 m; deste, segue com azimute de 221°38'01" e distância de 15,93 m, até o vértice 233, de coordenadas N 8.241.049,03 m e E 201.549,63 m; deste, segue com azimute de 250°49'15" e distância de 32,22 m, até o vértice 234, de coordenadas N 8.241.038,45 m e E 201.519,21 m; deste, segue com azimute de 242°14'29" e distância de 28,40 m, até o vértice 235, de coordenadas N 8.241.025,22 m e E 201.494,07 m; deste, segue com azimute de 218°09'26" e distância de 23,55 m, até o vértice 236, de coordenadas N 8.241.006,70 m e E 201.479,52 m; deste, segue com azimute de 225°00'00" e distância de 28,06 m, até o vértice 237, de coordenadas N 8.240.986,86 m e E 201.459,68 m; deste, segue com azimute de 194°37'15" e distância de 31,45 m, até o vértice 238, de coordenadas N 8.240.956,43 m e E 201.451,74 m; deste, segue com azimute de 180°00'00" e distância de 11,91 m, até o vértice 239, de coordenadas N 8.240.944,52 m e E 201.451,74 m; deste, segue com azimute de 277°54'26" e distância de 48,08 m, até o vértice 240, de coordenadas N 8.240.951,14 m e E 201.404,11 m; deste, segue com azimute de 274°34'26" e distância de 33,18 m, até o vértice 241, de coordenadas N 8.240.953,78 m e E 201.371,04 m; deste, segue com azimute de 289°39'14" e distância de 19,67 m, até o vértice 242, de coordenadas N 8.240.960,40 m e E 201.352,52 m; deste, segue com azimute de 315°00'00" e distância de 26,19 m, até o vértice 243, de coordenadas N 8.240.978,92 m e E 201.334,00 m; deste, segue com azimute de 0°00'00" e distância de 11,91 m, até o vértice 244, de coordenadas N 8.240.990,82 m e E 201.334,00 m; deste, segue com azimute de 279°27'45" e distância de 24,14 m, até o vértice 245, de coordenadas N 8.240.994,79 m e E 201.310,19 m; deste, segue com azimute de 6°47'20" e distância de 55,95 m, até o vértice 246, de coordenadas N 8.241.050,36 m e E 201.316,80 m; deste, segue com azimute de 27°45'31" e distância de 56,81 m, até o vértice 247, de coordenadas N 8.241.100,63 m e E 201.343,26 m; deste, segue com azimute de 92°36'09" e distância de 58,27 m, até o vértice 248, de coordenadas N 8.241.097,98 m e E 201.401,47 m; deste, segue com azimute de 86°11'10" e distância de 39,78 m, até o vértice 249, de coordenadas N 8.241.100,63 m e E 201.441,16 m; deste, segue com azimute de 78°20'26" e distância de 85,10 m, até o vértice 229, de coordenadas N 8.241.117,83 m e E 201.524,50 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Quadro de Coordenadas

ARIS Núcleo Urbano São Sebastião - Poligonal 3

VÉRTICES

NORTE (m)

ESTE (m)

229

8.241.117,83

201.524,50

230

8.241.113,86

201.544,34

231

8.241.083,43

201.557,57

232

8.241.060,94

201.560,22

233

8.241.049,03

201.549,63

234

8.241.038,45

201.519,21

235

8.241.025,22

201.494,07

236

8.241.006,70

201.479,52

237

8.240.986,86

201.459,68

238

8.240.956,43

201.451,74

239

8.240.944,52

201.451,74

240

8.240.951,14

201.404,11

241

8.240.953,78

201.371,04

242

8.240.960,40

201.352,52

243

8.240.978,92

201.334,00

244

8.240.990,82

201.334,00

245

8.240.994,79

201.310,19

246

8.241.050,36

201.316,80

247

8.241.100,63

201.343,26

248

8.241.097,98

201.401,47

249

8.241.100,63

201.441,16

229

8.241.117,83

201.524,50

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 25/10/2023 p. 44, col. 2