SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 395 de 14/12/2018

Legislação correlata - Portaria 30 de 31/01/2019

PORTARIA Nº 173, DE 20 DE JUNHO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 256 de 08/08/2019)

Dispõe sobre critérios para concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do Parágrafo Único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 172, I, IV, XXV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, bem como nos termos da Lei nº 5.105/2013, considerando a necessidade de definição de critérios para concessão de aptidão aos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, visando o suprimento das carências nos componentes curriculares especiais, atendimentos, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial, educação a distância e Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, para as quais exijam a necessidade de apresentação de requisitos específicos de atuação, e para que os profissionais interessados possam concorrer em igualdade de condições, bem como de acordo com o interesse da Administração, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar critérios para concessão de aptidão aos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Atribuir a Subsecretaria de Educação Básica, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

TÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º Para efeito desta Portaria, entende-se por:

I - Servidor: Professor de Educação Básica ou Pedagogo - Orientador Educacional, integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

II - Carência: vaga que demanda por servidor para a prestação ou continuidade da prestação de serviço educacional, podendo ser definitiva, temporária ou provisória;

III - Habilitação: a qualificação em área de formação específica em graduação, especialização, mestrado e doutorado;

IV - Aptidão: habilidade adquirida pelo servidor para atuar em componente curricular especial, atendimento, unidade escolar especializada, escola de natureza especial, educação a distância e Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, após aprovação por banca examinadora e consequente emissão da Declaração de Aptidão e/ou Declaração de Atuação, nos termos desta Portaria;

V - Componentes Curriculares Especiais/Atendimentos: os atendimentos previstos na Estratégia de Matrícula para as instituições especializadas ou para as unidades escolares que ofertam atendimento interdisciplinar/complementar e componentes curriculares das Classes Especiais (DI/DMU/TGD/TEA), das Classes Bilíngues (S/DA), Intérpretes Educacionais (S/DA), das Classes de EJA Interventiva, do Programa de Educação Precoce, da Itinerância na área de S/DA, AH/SD, DV e SC, dos cursos/grandes áreas ofertadas na Educação Profissional, das Equipes de Apoio e Salas de Recursos (AEE/SR Específica - DV/SC, S/DA, AH/SD; SR Generalista/Itinerância), do Projeto Centro de Iniciação Desportiva, projetos da Parte Flexível da Matriz Curricular do Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, do Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras, do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA - EEAA/SAA);

VI - SIGRH: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;

VII - SIGEP: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

VIII - SEEDF: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IX - UA: unidade administrativa (CRE ou Sede);

X - Sede: Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, seus setores vinculados e subsecretarias;

XI - CRE: Coordenação Regional de Ensino;

XII - UE: unidade escolar;

XIII - Unidades Escolares Especializadas: Centro de Ensino Especial (CEE), Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT), unidades escolares que ofertam Educação Profissional, Centro Integrado de Educação Física (CIEF), Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa, Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional);

XIV - Escolas de Natureza Especial: Centro Interescolar de Línguas (CIL), Escola Parque, Escola do Parque da Cidade PROEM, Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), Escola da Natureza;

XV - Declaração de Atuação: declaração expedida pela unidade escolar, indicando o período e as atividades desenvolvidas pelo servidor;

XVI - UNIGEP: Unidade Regional de Gestão de Pessoas;

XVII - SUGEP: Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

XVIII - COGEP: Coordenação de Gestão de Pessoas;

XIX - DIAD: Diretoria de Administração de Pessoas;

XX - GLM: Gerência de Lotação e Movimentação;

XXI - GMOP: Gerência de Modulação de Pessoas;

XXII - SUBEB: Subsecretaria de Educação Básica;

XXIII - COEJA: Coordenação de Políticas Educacionais para Juventude e Adultos;

XXIV - COETE: Coordenação de Políticas Educacionais Transversais;

XXV - DIEM: Diretoria de Ensino Médio;

XXVI - DIEP: Diretoria de Educação Profissional;

XXVII - DIEJA: Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;

XXVIII - DIEE: Diretoria de Educação Especial;

XXIX - DCDHD: Diretoria de Educação do Campo, Direitos Humanos e Diversidade;

XXX - DISPRE: Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino;

XXXI - DIMD: Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais;

XXXII - GDHD: Gerência de Educação em Direitos Humanos e Diversidade;

XXXIII - GCAM: Gerência de Educação do Campo;

XXXIV - GEAPLA: Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte-Educação;

XXXV - GEFID: Gerência de Educação Física e Desporto Escolar;

XXXVI - GOEAA: Gerência de Orientação Educacional e Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;

XXXVII - GTIM: Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com Transtorno Global do Desenvolvimento, Deficiência Intelectual e Múltipla;

XXXVIII - GDSAH: Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com Deficiências Sensoriais e Altas Habilidades/Superdotação;

XXXIX - SEAA: Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, que é composto pela Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA), Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA) e o Itinerante da SAA;

XL - DI: Deficiência Intelectual;

XLI - DMU: Deficiências Múltiplas;

XLII - TGD: Transtorno Global do Desenvolvimento;

XLIII - TEA: Transtorno do Espectro Autista;

XLIV - DV: Deficiência Visual;

XLV - S/DA: Surdez/Deficiência Auditiva;

XLVI - DV/SC: Deficiência Visual/Surdocegueira;

XLVII - AH/SD: Altas Habilidades/Superdotação;

XLVIII - DF: Deficiência Física;

XLIX - SR: Sala de Recursos;

L - AEE: Atendimento Educacional Especializado;

LI - GEPIC: Gerência de Educação Prisional e Integração Curricular com a Educação Profissional;

LII - DIEF: Diretoria de Ensino Fundamental.

TÍTULO II

DAS HABILITAÇÕES E APTIDÕES

Art. 4º Para atuar nas escolas de natureza especial ou nas unidades escolares especializadas, o professor deverá adquirir aptidão, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Excetua-se do caput, os professores concursados para componentes curriculares exclusivos das escolas de natureza especial ou unidades escolares especializadas.

Art. 5º O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por atuar nos seguintes componentes curriculares especiais e atendimentos, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão:

I - Para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA):

a) habilitação em Pedagogia e aptidão para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA); ou

b) habilitação em Psicologia ou Pedagogia para atuar na Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA), e, ainda, como itinerante da SAA.

II - Para atuar no Atendimento Educacional Especializado:

a) com aptidão em Deficiência Sensorial - S/DA:

a.1) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

a.1.1) Sala de Recursos Específica S/DA - Atividades;

a.1.2) Classe Bilíngue Mediada - Professor Intérprete Educacional (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS) na Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA - 1º segmento;

a.1.3) Classe Bilíngue na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

a.2) Professor com habilitação em área específica - Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em:

a.2.1) Sala de Recursos Específica S/DA, no Ensino Fundamental - Anos Finais e no Ensino Médio;

a.2.2) Interpretação (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS);

a.2.3) Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio;

a.3) Professor com habilitação em área específica Letras/LIBRAS poderá atuar em:

a.3.1) Sala de Recursos Específica S/DA com ensino de LIBRAS;

a.3.2) Classe Bilíngue Mediada - Professor Intérprete Educacional (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

a.3.3) Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos, desde que possua habilitação no componente curricular exigido;

a.4) Professor com habilitação em área específica Letras/Português como Segunda Língua para surdos poderá atuar em:

a.4.1) Sala de Recursos Específica S/DA em Português como Segunda Língua para surdos;

a.4.2) Professor bilíngue (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º Segmento;

a.4.3) Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio.

a.5) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância S/DA.

b) com aptidão em Deficiência Sensorial - DV:

b.1) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

b.1.1) Turma de Integração Inversa/DV;

b.1.2) Sala de Recursos Específica de DV no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA 1º Segmento;

b.1.3) CEEDV;

b.2) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar na Sala de Recurso Específica DV no Ensino Fundamental - Anos Finais, no Ensino Médio e na EJA 2º e 3º Segmentos;

b.3) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância DV;

c) com aptidão em Deficiência Sensorial - SC:

c.1) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar como guia-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS na Educação Infantil, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA - 1º segmento;

c.2) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como guia-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, no Ensino Fundamental - Anos Finais e/ou no Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmento;

c.3) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e experiência como guia-intérprete de estudantes surdocegos poderá atuar como professor especializado na Itinerância SC. d) com aptidão em AH/SD:

d.1) Para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Específica na área de AH/SD, o professor atuará como professor-tutor, de acordo com o desenvolvimento das áreas de interesse dos estudantes e não com ênfase na área de concurso ou de formação inicial;

d.2) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na área acadêmica;

d.3) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na área de talento artístico;

d.4) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, na área acadêmica;

d.5) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, na área de talento artístico;

d.6) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância AH/SD.

e) Para o atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Generalista, o professor deverá ter habilitação em Atividades.

f) Para a atuação em Sala de Recursos Generalista do Ensino Fundamental - Anos Finais, do Ensino Médio e da EJA 2º e 3º Segmentos, o professor deverá ter habilitação em qualquer componente curricular, exceto Atividades, e aptidão para SR Generalista.

g) Para atuar em Sala de Recursos Generalista dos Centros de Educação Profissional - CEP, exceto no CEP/Escola de Música de Brasília, o professor deverá ter habilitação em Atividades ou em qualquer componente curricular ofertado na UEE. Neste caso, a aptidão será concedida por banca examinadora a ser constituída por membros da DIEE e DIEP.

h) Para atuar no Programa de Educação Precoce, o professor deverá ter habilitação em Atividades e/ou Educação Física.

i) Para atuar nas Classes Especiais, o professor deverá ter habilitação em Atividades e formação em DI, DMU, DV ou TGD/TEA.

j) Para atuar na EJA Interventiva - 1ª e 2ª Segmentos, o professor deverá ter habilitação em componentes curriculares regulares nas áreas de Atividades para o 1º Segmento, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens para o 2º Segmento, formação na área de DI e/ou TGD/TEA ou curso específico de EJA Interventiva de no mínimo 80h.

Art. 6º O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por atuar nas unidades escolares especializadas, nas escolas de natureza especial e na educação a distância, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão:

a) Habilitação em Língua Estrangeira Moderna (Inglês, Espanhol, Francês, Espanhol, Japonês e Alemão), quando se tratar de atuação nos Centros Interescolares de Línguas (CIL);

b) Habilitação nas áreas de Arte (Cênicas, Visuais e/ou Plásticas), Música e Dança, Educação Física e Informática, de acordo com o atendimento proposto no Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada unidade escolar, quando se tratar de atuação nas Escolas Parque;

c) Habilitação nos componentes curriculares regulares, quando se tratar de atuação na Escola da Natureza;

d) Habilitação em Educação Física e aptidão nas modalidades esportivas ofertadas, quando se tratar de atuação no Centro Integrado de Educação Física (CIEF);

e) Habilitação em Educação Física e aptidão específica nas modalidades esportivas ofertadas, quando se tratar de atuação no Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID);

f) Habilitação em Educação Física, quando se tratar de atuação no Programa Escola/Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ);

g) Habilitação nos componentes curriculares regulares, quando se tratar de atuação nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa;

h) Habilitação nos componentes curriculares regulares, quando se tratar de atuação no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional);

i) Habilitação nos componentes curriculares regulares, quando se tratar de atuação na Escola do Parque da Cidade - PROEM;

j) Habilitação nos componentes curriculares regulares, quando se tratar de atuação na Escola Meninos e Meninas do Parque;

k) Habilitação nos componentes curriculares regulares, quando se tratar de atuação na educação a distância;

l) Habilitação nos componentes curriculares regulares da Educação Profissional, quando se tratar de atuação nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional nas grandes áreas curriculares: Artes, Biologia, Corte e Costura, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas e Financeira, Gestão Pública, História, Imagem Pessoal, Informática, LEM/Espanhol, LEM/Inglês, Letras/Português, Matemática, Marcenaria, Mecânica de Automóveis, Música, Orientação Educacional, Pedagogia, Química, Secretariado, Sociologia, Segurança do Trabalho e Turismo, Hospitalidade e Lazer.

§ 1º O termo "grande área curricular" caracteriza o agrupamento dos componentes curriculares afins na matriz aprovada para cada curso.

§ 2º Os componentes curriculares dos Planos de Cursos da Educação Profissional estão contidos nas grandes áreas tratadas na alínea "l" deste artigo.

§ 3º A compatibilidade entre habilitações cadastradas no SIGRH e as grandes áreas de atuação dos servidores interessados em atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional estão detalhadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º O Pedagogo - Orientador Educacional deverá obter Declaração de Aptidão para atuar nas unidades escolares especializadas ou nas escolas de natureza especial.

Art. 8º O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nas unidades escolares do Programa do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, na parte flexível da Matriz Curricular Anual, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

§ 1º A parte flexível da Matriz Curricular está organizada por meio de Projetos para Formação de Hábitos e Atitudes, Projetos Pedagógicos de Língua Portuguesa, Projetos Pedagógicos de Matemática e projetos e oficinas voltados para as áreas e temáticas:

a) Áreas: Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Arte e Cultura; Linguagem Audiovisual; Mídias Educacionais; Mundo do Trabalho; Cidadania; Esportes; Projeto de Vida; Educação Patrimonial; Direitos Humanos;

b) Temáticas: robótica; linguagem audiovisual; jornal escolar; desenho geométrico; educação financeira; promoção da saúde; horta escolar/comunitária; dança; xadrez; iniciação científica; mídias educacionais; cineclube escolar; Laboratórios de Física; Laboratórios de Química; Laboratórios de Biologia; Laboratórios de Informática; jogos digitais; aplicativos; música (percussão, coral, teoria musical, orquestra, teclado, violão e musicalização); escrita criativa; jogos lúdicos; gastronomia; cartografia; criação e tratamento de imagens; animação; matemática para jogos digitais; primeiros socorros; autoCAD; teatro; marcenaria; edificações sustentáveis; fotografia; animação; design gráfico; rádio-interativo.

§ 2º A Parte Flexível da Matriz Curricular está organizada com 4 (quatro) aulas diárias de 50 (cinquenta) minutos cada e em três dias da semana.

§ 3º O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, o qual optar por atuar nas unidades escolares do Programa do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, na parte flexível da Matriz Curricular Anual, deverá ter habilidade para trabalhar com pedagogia de projetos e metodologias inovadoras e possuir capacidade de proposição e articulação da temática escolhida com enfoque no protagonismo e na autonomia juvenil.

TÍTULO III

DA CONCESSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO

Art. 9º O servidor da Carreira Magistério Público de acordo com sua área de concurso ou habilitação que optar por atuar nos componentes curriculares especiais, nos atendimentos, nas unidades escolares especializadas, nas escolas de natureza especial, na educação a distância ou no Programa do Ensino Médio em Tempo Integral, deverá submeter-se à banca examinadora, para obter a Declaração de Aptidão, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 10. Os períodos, locais, forma de agendamento, entrega de documentação, visita orientada e demais informações necessárias para concessão da Declaração de Aptidão serão informados por meio de circular conjunta SUBEB/SUGEP, a ser divulgada amplamente nas unidades escolares, unidades administrativas, bem como no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 11. O servidor que optar por participar do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo nos componentes curriculares, atendimentos, unidades escolares especializadas ou escolas de natureza especial deverá seguir as normas previstas em edital próprio.

Art. 12. O servidor que, não possuir sua aptidão cadastrada no SIGEP, e, excepcionalmente, de forma provisória, for encaminhado para suprimento de carências nos componentes curriculares, atendimentos, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial, educação a distância ou Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, após o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação, e/ou não foi encaminhado pelo Procedimento de Remanejamento, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à banca examinadora para adquirir a Declaração de Aptidão.

Art. 13. Os servidores considerados aptos farão parte de um banco de profissionais que poderão vir a suprir carências nos componentes curriculares especiais, nos atendimentos, nas unidades escolares especializadas, nas escolas de natureza especial, na educação a distância ou no Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, ao longo do ano letivo, cujo controle e observância será de responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 14. Após o início do ano letivo, poderá ser constituída banca examinadora para concessão de aptidão, em caráter excepcional, caso a Subsecretaria de Gestão de Pessoas informe não haver mais candidatos aptos disponíveis para o suprimento das carências, conforme procedimentos a serem estabelecidos em Circular Conjunta.

Art. 15. O agendamento das entrevistas, nos termos desta Portaria, será realizado via internet, no link a ser divulgado em circular conforme artigo 10, e no site da SEEDF, onde o servidor escolherá o dia e o turno para realização das entrevistas.

§ 1º O Plano de Trabalho, quando necessário, deverá ser anexado em campo próprio, no momento do agendamento das entrevistas.

§ 2º O não comparecimento para concessão da aptidão ou o não cumprimento do parágrafo anterior, implicará eliminação do candidato no referido processo.

§ 3º As vagas para realização das entrevistas serão limitadas aos horários disponíveis para agendamento no período pré-estabelecido e encerradas após o preenchimento das mesmas.

§ 4º É de inteira responsabilidade do servidor o acesso ao link disponibilizado, bem como a confirmação do e-mail no ato do agendamento.

Art. 16. O registro das aptidões concedidas aos servidores, após aprovação em banca examinadora, será efetivado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, no endereço sigep.se.df.gov.br, para emissão da Declaração de Aptidão.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 17. Compete a Subsecretaria de Educação Básica organizar as bancas examinadoras que serão responsáveis pela emissão da Declaração de Aptidão.

Art. 18. As bancas examinadoras terão a seguinte composição:

a) Para os Centros Interescolares de Línguas (CIL): 01 (um) representante da equipe gestora/coordenação pedagógica do CIL e 02 (dois) professores da unidade escolar habilitados na área pretendida;

b) Para os atendimentos da Educação Especial: membros do Atendimento Educacional Especializado das unidades escolares indicados pela DIEE, Centros de Ensino Especial, CEEDV, Equipe de Apoio Intermediária da UNIEB, Escola Bilíngue de Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT) e/ou instituições especializadas reconhecidas;

c) Para a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem: 01 (um) membro da SUBEB/COETE/DISPRE/GOEAA e 02 (dois) representantes indicados pela GOEAA;

d) Para o Centro Integrado de Educação Física (CIEF): 01 (um) membro da Coordenação Regional de Ensino Plano Piloto, 01 (um) representante do CIEF e 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DISPRE/GEFID;

e) Para o Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID): 02 (dois) membros da SUBEB/COETE/DISPRE/GEFID e 01 (um) representante da CRE/UNIEB;

f) Para o Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ): 02 (dois) membros da SUBEB/COETE/DISPRE/GEFID e 01 (um) representante da CRE/UNIEB;

g) Para a Escola Parque: 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DISPRE/GEAPLA, 01 (um) representante da equipe gestora das Escolas Parque e, no mínimo, 01 (um) representante de cada CRE que possui Escola Parque;

h) Para as unidades escolares que ofertam Educação Profissional: 01 (um) membro da SUBEB/COEJA/DIEP, 01 (um) membro da SUBEB/COEJA/DIEJA (nas unidades escolares que ofertam EJA integrada à Educação Profissional), 01 (um) membro da SUBEB/COEJA/DIEM (nas unidades escolares que ofertam Ensino Médio integrado à Educação Profissional), 01 (um) membro da CRE/UNIEB e os seguintes membros da Unidade Escolar: 01 (um) membro da equipe gestora, 01 (um) coordenador pedagógico e 01 (um) professor, preferencialmente da grande área curricular pretendida;

h.1) A banca examinadora para o CEP/Escola de Música de Brasília será composta por todos os membros citados nesta alínea, sendo que o coordenador pedagógico é o do nú cleo do componente curricular/instrumento e o professor, preferencialmente da grande área curricular pretendida, é o professor do CEP/Escola de Música de Brasília que ministre aula do componente curricular/instrumento pretendido pelo candidato;

i) Para o Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional): pelo Diretor ou o Vice-Diretor do CED 01 de Brasília, 01 (um) Coordenador do CED 01 de Brasília e 01 (um) membro da SUBEB/COEJA/DIEJA/GEPIC.

j) Para os Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN): 01 (um) Supervisor do Núcleo de Ensino, 02 (dois) representantes da SUBEB/COETE/DCDHD/GDHD, podendo ser 01 (um) Profissional da Educação indicado pela GDHD e 01 (um) representante da SECRIANÇA/SUBSIS (Diretor ou Gerente de Unidade de Internação);

k) Para a Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP): 01 (um) representante da equipe gestora da EMMP, 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DCDHD/GDHD, 01 (um) representante da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, podendo, ainda, ser convidado 01 (um) profissional da educação indicado pela GDHD;

l) Para a Escola do Parque da Cidade - PROEM: 01 (um) representante da equipe gestora do PROEM, 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DCDHD/GDHD, 01 (um) representante da SUBEB/COEIF/DIEF, podendo ainda ser convidado 01 (um) profissional da educação indicado pela GDHD;

m) Para a Escola da Natureza: 01 (um) representante da SUBEB/COETE//DISPRE/GEAPLA, 01 (um) representante da equipe gestora da Escola da Natureza e 01 (um) representante da CRE Plano Piloto/UNIEB;

n) Para a EJA Interventiva: 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DIEE e 02 (dois) representantes da SUBEB/COEJA/DIEJA;

o) Para a educação a distância: 01 (um) representante da SUBEB/COEJA/DIEJA, 01 (um) representante do Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional de Brasília; 01 (um) representante da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e 01(um) representante da SUBEB/COEJA/DIEP/GEP, este no caso de componentes curriculares da Educação Profissional;

p) Para o Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI: 02 (dois) representantes do Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e 01 (um) representante da SUBEB/COEJA/DIEM.

CAPÍTULO II

DAS FASES DAS AVALIAÇÕES

Art. 19. O servidor interessado em adquirir Declaração de Aptidão passará pelas seguintes fases de avaliação:

a) Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas (CIL): entrevista, produção textual e apresentação de aula prática;

b) Para atendimentos na Educação Especial: entrega de documentação comprobatória para análise curricular e certificados de cursos, de acordo com a área pleiteada, com carga horária mínima estipulada nesta Portaria, de instituições credenciadas junto a EAPE, Universidades e Institutos Federais, atividade prática e/ou entrevista;

c) Para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem: análise curricular, entrevista e atividade técnica por escrito;

c.1) Para Itinerância na SAA, além das fases descritas na alínea "c", o professor deverá assinar, junto à SUBEB/COETE/DISPRE/GOEAA, declaração de disponibilidade para acompanhar, orientar e articular o trabalho a ser realizado entre as SAA e as UE de origem dos estudantes encaminhados;

c.2) Para atuar como pedagogo na EEAA ou itinerante da SAA, o professor deverá apresentar, também, diploma de licenciatura plena em Pedagogia;

c.3) Para atuar como professor da SAA, o professor deverá apresentar, também, diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Psicologia e certificado de curso de Transtornos Funcionais Específicos com carga horária, mínima, de 80 horas;

d) Para atuar no Centro Integrado de Educação Física (CIEF): análise curricular e entrevista;

e) Para atuar no Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID): análise curricular, análise de experiências profissionais, entrevista e Plano de Trabalho;

f) Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ): análise curricular, análise de experiências profissionais, entrevista e Plano de Trabalho;

g) Para atuar na Escola Parque: análise curricular, apresentação de um Plano de Trabalho e entrevista;

h) Para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional: análise curricular e entrevista;

h.1) Para atuar no CEP/Escola de Música de Brasília: além das fases previstas na alínea "h", o professor deverá passar prova prática e análise da prática docente;

i) Para atuar no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional): entrevista, análise curricular e visita orientada aos NUEN, após investigação da vida pregressa do candidato;

j) Para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN): análise curricular, entrega de Plano de Trabalho, visita orientada a uma Unidade de Internação Socioeducativa e entrevista;

k) Para atuar na Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP): análise curricular, entrega de Plano de Trabalho, visita orientada na unidade escolar e entrevista;

l) Para atuar na Escola do Parque da Cidade - PROEM: análise curricular, entrega de Plano de Trabalho, visita orientada na unidade escolar e entrevista;

m) Para atuar na Escola da Natureza: análise curricular, apresentação de um Plano de Trabalho semestral e entrevista;

n) Para atuar na educação a distância: análise curricular e entrevista;

o) Para atuar no Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI: análise curricular, entrevista, apresentação oral e escrito do Plano de Trabalho.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 20. Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas, o servidor deverá:

a) Optar por concorrer nos componentes curriculares LEM/Espanhol, LEM/Inglês, LEM/Francês, LEM/Espanhol, LEM/Japonês e LEM/Alemão, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH;

b) Submeter-se a entrevista, onde serão observados os seguintes critérios:

b.1) Desempenho Oral:

b.1.1) fluência/clareza de expressão/objetividade;

b.1.2) pronúncia;

b.1.3) compreensão;

b.1.4) acuidade gramatical;

b.1.5) uso adequado de vocabulário.

b.2) Desempenho Escrito:

b.2.1) abordagem do tema escolhido;

b.2.2) acuidade gramatical;

b.2.3) uso adequado do vocabulário/linguagem formal;

b.2.4) estrutura textual;

b.2.5) objetividade e coesão.

b.3) Abordagem de Ensino de LEM:

b.3.1) ensino/desenvolvimento das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral, expressão escrita e oral;

b.3.2) planejamento de aula em língua estrangeira moderna;

b.3.3) conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa;

b.3.4) promoção de ambiente favorável à aprendizagem;

b.3.5) modos e critérios de avaliação.

c) Apresentar aula prática usando a língua do componente curricular pretendido, com duração de dez minutos, na qual serão observados os conhecimentos que se relacionem ao previsto no Currículo da Educação Básica, além dos conhecimentos didáticos e pedagógicos do professor, de acordo com o modelo de avaliação abaixo:

Parágrafo único. O servidor interessado deverá ter conhecimento e identificação com o Projeto Político-Pedagógico e tipo de funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária integral de trabalho e atingir o mínimo de 120 pontos.

Art. 21. Para atuar nos Atendimentos Especializados nos Centros de Ensino Especial, no CEEDV, na Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT), no Programa da Educação Precoce, nas Classes Especiais, nas Classes Bilíngues, na EJA Interventiva, nas Salas de Recursos Generalistas e Específicas e Itinerâncias das áreas da Educação Especial, o servidor deverá:

a) Optar por concorrer nos atendimentos da Educação Especial, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastradas no SIGRH:

a.1) Classes Especiais: Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/DV, Atividades/Surdocegueira e Atividades/TGD/TEA;

a.2) Centros de Ensino Especial: Arte/Educação Especial, Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/Educação Precoce, Atividades/TGD/TEA, Educação Física/Educação Precoce, Educação Física/Educação Especial, Informática/Educação Especial e Ciências da Natureza/Educação Especial;

a.3) Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais (CEEDV): Atividades/DV, Atividades/DV/DMU, Atividades/DV/TGD/TEA, Arte/Educação Especial, Educação Física/Educação Especial, Informática/DV, Educação Física/Educação Precoce, Atividades/Educação Precoce, Atividades/Guia-intérprete;

a.4) Atendimento Especializado no Programa da Educação Precoce: Educação Física/Educação Precoce e Atividades/Educação Precoce;

a.5) Classe Bilíngue S/DA: Atividades/S/DA, Arte/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa/S/DA, Matemática/S/DA, Química/S/DA, Sociologia/S/DA;

a.6) Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT): Arte/S/DA, Atividades/S/DA, Atividades/S/DA/DMU, Atividades/S/DA/TGD/TEA, Atividades/Educação Linguística Precoce/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa/S/DA, Matemática/S/DA, Química/S/DA e Sociologia/S/DA;

a.7) Sala de Recursos Generalista Bilíngue: Sala de Recursos Específica S/DA/Atividades, Sala de Recursos Específica S/DA/Matemática, Sala de Recursos Específica S/DA/Língua Portuguesa, Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências da Natureza (Biologia/S/DA, Física/S/DA, Química/S/DA);

a.8) Sala de Recursos Específica de Surdez e Deficiência Auditiva: Sala de Recursos Específica S/DA/Atividades, Sala de Recursos Específica S/DA/Matemática, Sala de Recursos Específica S/DA/Língua Portuguesa, Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Específica S/DA/CiênciasHumanas, Sala de Recursos Específica LIBRAS (Letras/LIBRAS/S/DA), Itinerância S/DA;

a.9) Sala de Recursos Específica DV: Sala de Recursos Específica DV/Atividades, Sala de Recursos Específica DV/Matemática, Sala de Recursos Específica DV/Linguagens, Sala de Recursos Específica DV/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Específica DV/Ciências Humanas, Itinerância DV;

a.10) Surdocegueira: Atividades/Guia-intérprete; Específicas (Artes/Guia-intérprete, Biologia/Guia-intérprete, Educação Física/Guia-intérprete, Filosofia/Guia-intérprete, Física/Guiaintérprete, Geografia/Guia-intérprete, História/Guia-intérprete, LEM/Espanhol/Guia-intérprete, LEM/Inglês/Guia-intérprete, Letras/LIBRAS/Guia-intérprete, Língua Portuguesa/Guia-intérprete, Matemática/Guia-intérprete, Química/Guia-intérprete, Sociologia/Guia-intérprete;

a.11) Sala de Recursos Generalista: Sala de Recursos Generalista/Atividades, Sala de Re cursos Generalista/Matemática, Sala de Recursos Generalista/Linguagens, Sala de Recursos Generalista/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Generalista/Ciências Humanas;

a.12) Sala de Recursos Específica de Altas Habilidades/Superdotação: Sala de Recursos Específica de AH/SD/Atividades, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Ciências da Natureza (Biologia/AH/SD, Física/AH/SD, Química/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Ciências Humanas (Geografia/AH/SD, História/AH/SD, Sociologia/AH/SD, Filosofia/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Matemática, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Linguagens (Língua Portuguesa/AH/SD, Artes/AH/SD, Educação Física/AH/SD, LEM/Espanhol/AH/SD, LEM/Inglês/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Artes Plásticas/Visuais, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Artes Cênicas, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Dança, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Música, Itinerância - Sala de Recursos Específica de AH/SD;

a.13) EJA Interventiva - 1º Segmento: Atividades;

a.14) EJA Interventiva - 2º Segmento: área de conhecimento, Ciências da Natureza, Matemática, Ciências Humanas e Linguagens.

b) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

b.1) Análise curricular - todos os servidores interessados em atuar nos Atendimentos Educacionais Especializados, previstos neste item, deverão entregar os documentos previstos nesta Portaria, incluindo os cursos, com carga horária mínima, de acordo com a área pleiteada, conforme especificado na tabela a seguir:

b.2) Para atuar em classes especiais, CEE, EJA Interventiva, Sala de Recursos Generalista, Programa de Educação Precoce, o profissional passará por análise curricular, conforme tabela acima e entrevista oral onde serão abordados os seguintes temas relativos à Educação Especial:

b.2.1) Documentos norteadores da SEEDF: Currículo da Educação Básica, Currículo da Educação Especial (Caderno nº 07), Diretrizes de Avaliação, Orientação Pedagógica da Educação Especial (2010) e Diretrizes Operacionais da EJA (para a EJA Interventiva);

b.2.2) Conhecimentos relativos a adequação curricular, Plano de AEE, PPI, Currículo Funcional, conhecimento das características dos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento/TGD/TEA, do Programa de Educação Precoce e funcionamento dos CEP, conforme área pleiteada;

b.2.3) A avaliação terá nota máxima de 10,00 (dez) e mínima de 7,00 (sete) pontos a serem distribuídos da seguinte forma:

b.2.3.1) Entrevista oral: 4,0 pontos;

b.2.3.2) Contextualização e avaliação adequadas de atendimento às especificidades dos estudantes da Educação Especial: 3,0;

b.2.3.3) Domínio do conteúdo: 3,0 pontos.

b.3) Para atuar na área da Deficiência Sensorial - S/DA, além do previsto no item b.2, o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido nos itens seguintes.

b.3.1) Para atuar em Classe Bilíngue, Sala de Recursos Específica S/DA deverá:

b.3.1.1) Entregar, obrigatoriamente, o plano de aula a ser ministrado aos membros da banca. O plano deverá estar de acordo com a etapa/modalidade que o candidato irá pleitear;

b.3.1.2) Realizar uma breve apresentação pessoal seguida da aula expositiva, conforme plano de trabalho a ser apresentado no tempo máximo 15 minutos. O candidato poderá utilizar material visual e slides, se assim julgar necessário;

b.3.1.3) A arguição sobre a aula a ser ministrada, poderá ocorrer em LIBRAS/LIBRAS, LIBRAS/Português, Português/LIBRAS;

b.3.1.4) A avaliação terá nota máxima de 10,00 (dez) e mínima de 7,00 (sete) pontos a serem distribuídos da seguinte forma:

b.4) Para atuar na Itinerância S/DA, terá as seguintes etapas:

b.4.1) Entrevista com diálogo em LIBRAS/LIBRAS, LIBRAS/Português, Português/LIBRAS;

b.4.2) Avaliação escrita sobre atuação e atribuição do professor itinerante;

b.4.3) A avaliação terá nota máxima de 10,00 (dez) e mínima de 7,00 (sete) pontos a serem distribuídos da seguinte forma:

b.5) Para atuar em Classe Bilíngue Mediada - Interpretação LIBRAS/Língua Portuguesa, terá as seguintes etapas:

b.5.1) Diálogo em LIBRAS;

b.5.2) Interpretação de um texto da Língua Portuguesa para LIBRAS;

b.5.3) Interpretação de um texto em LIBRAS para Língua Portuguesa;

b.5.4) Serão selecionados textos em Língua Portuguesa e textos em LIBRAS, de acordo com o nível da área pleiteada (Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio):

b.5.4.1) Os textos dos Anos Iniciais serão selecionados por uma banca que atua no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental - Anos Finais, do Ensino Médio e EJA, por uma banca que atue nessas etapas e modalidades;

b.5.5) O narrador deverá ler o texto em Língua Portuguesa, com boa fluência, introduzindo o título e, após uma pequena pausa, o texto propriamente dito;

b.5.6) Os textos em LIBRAS (vídeos) serão produzidos por professores surdos que farão parte da banca examinadora, provenientes da SEEDF e convidados;

b.5.7) Os textos terão em média 05 (cinco) minutos de duração e deverão seguir o ritmo normal da fala ou dos sinais. O candidato deverá realizar a tradução simultânea do texto em Língua Portuguesa para a LIBRAS e, em seguida, da LIBRAS para a Língua Portuguesa (voz). O vídeo será repetido 02 (duas) vezes, na primeira o candidato deverá somente observar e, na segunda dará a voz;

b.5.8) A prova será filmada em DVD e encaminhada para arquivo junto a DIEE;

b.5.9) Os textos usados para tradução/interpretação, serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

b.5.9.1) Para o Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio: textos de atualidades, retirados de sítios de notícias nacional;

b.5.9.2) Para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais: textos retirados de livros didáticos utilizados no 1º ao 5º ano;

b.5.10) Na avaliação prática para aptidão na Interpretação, o servidor poderá obter notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), assim distribuídas:

b.6) Para atuar na área de AH/SD, além do previsto nos itens b.1, o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

b.6.1) Entregar, obrigatoriamente, um plano de Trabalho que deverá conter:

b.6.1.1) o perfil do estudante: acadêmico ou talento artístico, etapa/modalidade em que se encontra, idade, sexo;

b.6.1.2) tema a ser desenvolvido no atendimento;

b.6.1.3) objetivo geral e específico;

b.6.1.4) conteúdo;

b.6.1.5) metodologia;

b.6.1.6) recursos didáticos;

b.6.1.7) justificativa;

b.6.1.8) referência bibliográfica;

b.6.2) Posteriormente, o servidor será arguido pela banca examinadora, pelo qual será analisado perfil e a metodologia adotada no programa de Altas Habilidades/Superdotação;

b.6.3) Avaliação escrita sobre o Atendimento Educacional Especializado em AH/SD;

b.6.4) A avaliação terá nota máxima de 10,00 (dez) e mínimo de 7,00 (sete) a serem distribuídos da seguinte forma:

b.7) Para atuar na Itinerância de AH/SD o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

b.7.1) Entregar, obrigatoriamente, um planejamento das ações do professor itinerante que deverá conter:

b.7.1.1) Atribuição e atuação da função do professor itinerante AH/SD;

b.7.1.2) Principais instrumentos e documentos utilizados no atendimento Educacional Especializado/ AH/SD, atribuindo função de cada um deles;

b.7.1.3) Ações do professor Itinerante AH/SD: na CRE, na UE, em outras instâncias da SEEDF.

b.7.2) O profissional será arguido pela banca examinadora sobre o planejamento das ações;

b.7.3) Avaliação escrita.

b.8) Para atuar na Deficiência Sensorial DV, além do previsto no item b.1, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

b.8.1) Transcrição de texto em tinta para Braille e do Braille para tinta, para todos os servidores que queiram atuar com a área DV, exceto Educação Física e Artes;

b.8.2) Preenchimento de um questionário sobre o atendimento aos estudantes com DV e entrevista oral;

b.8.3) Realização de cálculos matemáticos, abordando as quatro operações, com o uso do Sorobã, da ordem maior para a menor ou da menor para a maior, somente para área de Ciências da Natureza e Matemática;

b.8.4) Servidores da área de Educação Física e Artes que atuarão no CEEDV passaram somente pela entrevista oral com questionário;

b.8.5) A avaliação terá nota máxima de 10,00 (dez) e mínimo de 7,00 (sete) a serem distribuídos da seguinte forma:

b.8.5.1) Para servidores das áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Matemática e Itinerância:

b.8.5.2) Para servidores das demais áreas (Códigos e Humanas), exceto Educação Física e Artes:

b.8.5.3) Para servidores da área de Educação Física e Artes:

b.9) Para atuar na Deficiência Sensorial SC (guia-intérprete e Itinerância), além do previsto no item b.1, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

b.9.1) Preenchimento de um questionário sobre o atendimento aos estudantes com SC e entrevista oral;

b.9.2) Avaliação sobre LIBRAS Tátil;

b.9.3) A avaliação terá nota máxima de 10,00 (dez) e mínimo de 7,00 (sete) a serem distribuídos da seguinte forma:

§ 1º Após o término de cada fase, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do servidor e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para a(s) área(s) pleiteada(s).

§ 2º No caso da Itinerância/Educação Especial, o professor deverá optar pelo atendimento Itinerância - Sala de Recursos Específica - DV, Itinerância - Sala de Recursos Específica - S/DA, Itinerância - Sala de Recursos Específica - AH/SD, Itinerância - Sala de Recursos Específica - SC e Itinerância - Sala de Recursos Generalista - Educação Especial.

Art. 22. Para atuar no SEAA, que compreende a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem, o professor deverá:

a) Optar por concorrer a vagas abaixo descritas, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH:

a.1) Pedagogo na EEAA: deverá apresentar diploma de licenciatura plena em Pedagogia;

a.2) Professor da SAA ou Itinerante da SAA: deverá apresentar diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Psicologia e certificado do curso Transtornos Funcionais Específicos com carga horária mínima de 80 horas.

b) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

b.1) Análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

b.2) Entrevista: constará de exposição oral do professor quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, podendo o professor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo 120 (cento e vinte) pontos;

b.2.1) Serão avaliados na entrevista:

b.2.1.1) conhecimentos didático-pedagógicos do professor; e

b.2.1.2) conhecimentos correlatos aos princípios e diretrizes da Orientação Pedagógica do SEAA, interlocução com o Currículo da Educação Básica e interlocução com as Diretrizes da Avaliação da SEEDF.

b.3) Atividade Técnica por Escrito: atividade escrita onde o professor é avaliado quanto aos seus conhecimentos teóricos metodológicos do Currículo da Educação Básica, das Diretrizes de Avaliação da SEEDF e da Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, com pontuação mínima de 120 pontos e máxima de 240 pontos.

§ 1º Para Itinerância na SAA, além das fases descritas no item a e b, o professor deverá assinar, junto à COETE/DISPRE/GOEAA, declaração de disponibilidade para acompanhar, orientar e articular o trabalho a ser realizado entre as SAA e as UE de origem dos estudantes encaminhados.

§ 2º Conforme estabelecido na Portaria nº 30/2013, não haverá avaliação para o ingresso de novos professores com habilitação em Psicologia para atuar como Psicólogo na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem.

§ 3º Caso esses professores citados no § 2º queiram atuar na Sala de Apoio à Aprendizagem, os mesmos deverão participar do processo avaliativo de que trata esta Portaria.

Art. 23. Para atuar no Centro Integrado de Educação Física, o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

a) Optar por uma das áreas/modalidades do Centro Integrado de Educação Física, a saber:

a.1) Atletismo;

a.2) Ginástica Rítmica e/ou Artística;

a.3) Habilidades com bola (basquetebol, futsal, handebol, voleibol);

a.4) Jogos recreativos;

a.5) Manifestações da Cultura Corporal/luta (karatê, judô);

a.6) Natação.

b) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

b.1) Análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo, devendo o professor obter o máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

b.2) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho: constará de exposição oral do candidato quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, podendo o professor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos;

b.2.1) O candidato deverá apresentar por escrito e defender oralmente o Plano de Trabalho semestral (organização curricular do trabalho pedagógico do docente) relacionado à área/modalidade pretendida, direcionado para Educação Física Escolar, com duração de dez minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica do mesmo.

Parágrafo único. A emissão da Declaração de Aptidão para o CIEF ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista e apresentação do Plano de Trabalho.

Art. 24. Para atuar no Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID), o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

a) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a.1) Análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

a.2) Análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS) ou Federações Esportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

a.3) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral: constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos;

a.3.1) O candidato deverá apresentar Plano de Trabalho semestral à banca examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas;

a.3.2) O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo;

a.3.3) Serão observados, no Plano de Trabalho, os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

Parágrafo único. A emissão da Declaração de Aptidão para o Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID), na modalidade pretendida, ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a:

a) 120 pontos mínimos na análise curricular;

b) 120 pontos mínimos na experiência profissional;

c) 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

Art. 25. Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

a) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a.1) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

a.2) Análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação, serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS) ou Federações Esportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

a.3) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral - constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

a.3.1) O candidato deverá apresentar seu Plano de Trabalho semestral à Banca Examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas;

a.3.2) O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo;

a.3.3) Serão observados os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

Parágrafo único. A emissão da Declaração de Aptidão para o Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras somente ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a:

a) 120 pontos mínimos na análise curricular;

b) 120 pontos mínimos na experiência profissional;

c) 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

Art. 26. Para atuar na Escola Parque o servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação nas áreas de Arte (Cênicas, Plásticas, Visuais), Dança, Música, Informática, Língua Portuguesa, Educação Física, devidamente cadastrados no SIGRH, deverá:

a) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a.1) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da documentação comprobatória da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo:

a.1.1) O candidato(a) que não obtiver, nessa fase, a nota mínima de 120 (cento e vinte) pontos estará, automaticamente, desclassificado.

a.2) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho - apresentação de um Plano de Trabalho semestral, em que serão observados:

a.2.1) O candidato(a) que não obtiver nessa fase a nota mínima de 120 (cento e vinte) pontos estará, automaticamente, desclassificado.

a.2.2) O Plano de Trabalho semestral deverá ser composto de, no máximo, 03 páginas.

a.2.3) Na entrevista, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

a.2.3.1) flexibilidade e participação;

a.2.3.2) discussão de ideias e concepções pedagógicas inovadoras;

a.2.3.3) identificação de problemas e criação de proposição de soluções;

a.2.3.4) articulação, mobilização e estruturação de projetos coletivos;

a.2.3.5) reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida;

a.2.3.6) compreensão de que a Arte e o Movimento envolvem aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, artísticos, psicomotores e éticos;

a.2.3.7) contribuição para a formação do sujeito criativo e autônomo;

a.2.3.8) incentivo à defesa da qualidade de vida relacionada à manutenção da saúde, do bemestar físico, emocional e mental;

a.2.3.9) estímulo à cooperação, ao trabalho em rede e a solidariedade nas relações;

a.2.3.10) disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional;

a.2.3.11) reconhecimento da Natureza como recurso pedagógico imprescindível para a manutenção da vida;

a.2.3.12) atuar respeitando as especificidades das faixas etárias previstas no atendimento das Escolas Parque.

Art. 27. Para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional, o servidor deverá:

a) Optar por concorrer às vagas para as unidades escolares que ofertam Educação Profissional, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH;

a.1) Os professores que quiserem atuar no CEP/Escola de Música de Brasília deverão observar as etapas constantes na alínea "c" deste artigo;

b) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

b.1) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 850 (oitocentos e cinquenta) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

b.2) Entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos, para ser considerado apto. A entrevista será realizada individualmente, em local reservado, e constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e aptidão para ministrar os componentes curriculares da grande área curricular pretendida, previstos no Plano de Curso, e conhecimento dos documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em especial os da Educação Profissional, tais como Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica, além dos critérios descritos abaixo:

b.2.1) Apresentar de forma clara e objetiva as bases tecnológicas do curso ou área pretendida;

b.2.2) Descrever conforme os conhecimentos conceituais e procedimentais do curso ou área pretendida as inovações tecnológicas pertinentes à natureza do conhecimento;

b.2.3) Para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos referentes à análise curricular, mais 25 (vinte e cinco) pontos referentes à entrevista.

c) O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por concorrer à vaga para o CEP/Escola de Música de Brasília, devendo submeter-se à avaliação que corresponde às seguintes fases:

c.1) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 490 (quatrocentos e noventa) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

c.2) Prova Prática - o candidato deverá estar preparado para executar até 3 (três) obras musicais de alto nível de complexidade, determinado pelo CEP/Escola de Música de Brasília;

c.3) Análise da prática docente - o candidato deverá expor seu conhecimento conceitual e procedimental ao realizar uma aula de 20 minutos para um membro da banca. Os temas principais a serem abordados/observados em tal aula serão informados ao candidato pela UE;

c.4) Entrevista - constará de exposição oral do candidato, perante a banca, com duração de 20 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica, o conhecimento acerca de conceitos teóricos e de inovações/atualizações pertinentes ao componente escolhido/ins trumento, aptidão para ministrar o componente curricular/instrumento da grande área curricular Música, previstos no Plano de Curso, e conhecimentos sobre os documentos norteadores da Secretaria de Educação do Distrito Federal, tais como Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica;

c.5) Para obter aptidão o candidato à grande área curricular Música deverá obter além da pontuação mínima da análise curricular, a pontuação mínima de 100 pontos, sendo:

c.5.1) Prova Prática (máximo de 80 pontos);

c.5.2) Análise da prática docente (máximo de 80 pontos); e

c.5.3) entrevista (máximo de 40 pontos).

c.6) A Declaração de Aptidão obtida pelo servidor para a grande área curricular Música o tornará apto para ministrar somente o componente curricular do instrumento específico no qual realizou a avaliação.

§ 1º O professor concursado para componente curricular específico da Educação Profissional, inclusive os componentes curriculares do CEP/Escola de Música de Brasília, fica dispensado da avaliação a que se refere esta Portaria e estará apto a atuar em qualquer unidade escolar que oferta Educação Profissional.

§ 2º Após o término de cada entrevista e análise curricular, a banca examinadora reunir-seá para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§ 3º A aptidão para a Educação Profissional, inclusive o CEP/Escola de Música de Brasília, pressupõe conhecimentos sobre o Plano de Curso e a unidade escolar nos quais o professor irá atuar.

§ 4º A aptidão de que trata este artigo faz-se necessária apenas para os componentes curriculares da Educação Profissional, não sendo necessária a aptidão para os componentes curriculares regulares, nos casos dos cursos integrados ao Ensino Médio ou à EJA.

Art. 28. Para atuar nas unidades escolares que ofertam educação a distância - EaD, o servidor deverá:

a) Optar por concorrer às vagas para as unidades escolares que ofertam Educação a Distância, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH;

b) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

b.1) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 920 (novecentos e vinte) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

b.2) Entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos, para ser considerado apto. A entrevista será realizada individualmente, em local reservado, e constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e aptidão para ministrar os componentes curriculares a distância e conhecimento dos documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, tais como Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica, além dos critérios descritos abaixo:

b.2.1) Para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos referentes à análise curricular, mais 25 (vinte e cinco) pontos referentes à entrevista.

Art. 29. Para atuar no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), o servidor deverá:

a) Estar ciente de que os Núcleos de Ensino das Unidades do Sistema Prisional estão sob responsabilidade do Centro Educacional 01 de Brasília (CED 01 de Brasília), vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (CRE/PP);

b) Os professores selecionados para atuar junto à educação no Sistema Prisional realizarão suas atividades em um ou em vários dos sete NUEN, sendo 2 (dois) localizados na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e 1 (um) em cada uma das unidades: Centro de Internamento e Reintegração (CIR), Centro de Detenção Provisória (CDP), Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ou em novas unidades a serem abertas;

c) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

c.1) Entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos. A entrevista constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e o perfil profissional do candidato, conforme descrito a seguir:

c.1.1) ter habilidade para lidar com ritmos diferenciados nos espaços de aprendizagem, já que por vezes as turmas são multietapas;

c.1.2) estar expressamente ciente quanto à exposição direta e contínua a situações de insalubridade, vulnerabilidade da integridade física e risco de morte;

c.1.3) acatar as normas e regulamentos do Sistema Prisional do Distrito Federal;

c.1.4) cumprir o Regimento Interno do CED 01 de Brasília;

c.2) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) pontos e o mínimo de 240 (duzentos e quarenta) pontos:

c.3) Visita orientada - visita aos espaços físicos dos NUEN, após investigação da vida pregressa do candidato, a fim de que o professor se cientifique a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal;

c.3.1) As visitas poderão ser agendadas pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE/SSPDF, no turno matutino ou vespertino, exceto a visita ao CPP, que acontecerá no noturno;

c.3.2) Um servidor, devidamente autorizado, emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor, constando data e horário da visita orientada;

§ 1º As datas e horários da visita orientada e da entrevista serão alterados ou cancelados apenas a critério da Administração Pública.

§ 2º Após a visita orientada, o professor que tiver interesse em prosseguir no processo deverá entregar o Termo de Ciência e Concordância quanto à sua atuação nos locais visitados e em outros com características semelhantes.

§ 3º O não comparecimento do candidato à visita configurará desistência do processo.

§ 4º A atuação dos professores no sistema penitenciário está definida no Plano Distrital de Educação do Sistema Penitenciário, devidamente aprovado pela Portaria Conjunta SEEDF/SSP nº 05, de 19 de abril de 2017.

§ 5º O profissional que atuar na Educação do Sistema Prisional vivenciará situações que requer:

a) estabilidade emocional;

b) capacidade crítica e inovadora;

c) flexibilidade e capacidade para lidar com adversidades e conflitos;

d) habilidades para trabalho em grupo;

d) clareza e empoderamento do papel da escolarização no processo de ressocialização dos estudantes com privação de liberdade;

e) sensibilidade à condição peculiar do estudante privado de liberdade;

f) capacidade de agir de forma equilibrada e profissional diante de situações desencadeadas de pressão e/ou emocionalmente adversas.

Art. 30. Para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, o servidor deverá:

a) De acordo com sua área de concurso ou habilitação nos componentes curriculares regulares, devidamente cadastrado no SIGRH, optar por atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN) vinculados às UE da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

b) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

b.1) Visita orientada - visita aos espaços físicos dos NUEN, a fim de que o servidor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal;

b.1.1) Os endereços para realização da visita orientada são:

b.1.2) O Supervisor dos NUEN emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor constando data e horário da visita. O servidor deverá entregar a Declaração de Comparecimento no dia agendado para realização da banca examinadora para prosseguir com sua avaliação.

b.2) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos originais e cópias serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

b.3) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

b.3.1) O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF, Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação da SEEDF e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Lei nº 12.594/2012).

b.3.2) O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

b.3.3) Os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens b.3.1 e b.3.2 estarão automaticamente desclassificados.

b.4) Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de quinze minutos, constando da exposição oral do servidor quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e socioeducação, sendo uma etapa de caráter eliminatório, podendo o servidor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

§ 1º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato para emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica.

§ 2º A emissão da Declaração de Aptidão específica para os NUEN ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo:

a) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular;

b) 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho;

c) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 3º O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 4º Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 31. Para atuar na Escola Meninas e Meninos do Parque, o servidor deverá:

a) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a.1) Visita orientada - visita ao espaço físico da Escola Meninas e Meninos do Parque, a fim de que o servidor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal;

a.1.1) O endereço para realização da visita orientada é: EMMP SRPS - Estacionamento 06, S/N Asa Sul;

a.1.2) O membro da equipe gestora da EMMP emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor, constando data e horário da visitação. O servidor deverá entregar a Declaração de Comparecimento, no dia agendado para realização da banca examinadora, para prosseguir com sua avaliação;

a.2) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos originais e cópias serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

a.3) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte pontos).

a.3.1) O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF - Caderno da Educação de Jovens e Adultos, Programa de Avanço das Aprendizagens Escolares (PAAE) da SEDF e Decreto nº 33.779/2012 (Institui a Política de Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal).

a.3.2) O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

a.3.3) Os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens a.3.1 e a.3.2 estarão automaticamente desclassificados.

a.4) Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de quinze minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para a população em situação de rua, podendo o servidor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte pontos).

§ 1º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato para emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para atuação na EMMP.

§ 2º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação na EMMP ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo:

a) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular;

b) 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho;

c) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 3º O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 4º Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 32. Para atuar na Escola do Parque da Cidade - PROEM, o servidor deverá:

a) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a.1) Visita orientada - visita ao espaço físico da Escola do Parque da Cidade - PROEM, a fim de que o servidor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal;

a.1.1) O endereço para realização da visita orientada: Escola do Parque da Cidade PROEM - SGAS 909 S/N - Asa Sul - Brasília-DF;

a.1.2) O membro da equipe gestora do PROEM emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor, constando data e horário da visitação. O servidor deverá entregar a Declaração de Comparecimento, no dia agendado para realização da banca examinadora, para prosseguir com sua avaliação;

a.2) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos originais e cópias serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

a.3) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

a.3.1) O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF - Caderno da Educação de Jovens e Adultos, Programa de Avanço das Aprendizagens Escolares (PAAE) da SEDF e Decreto nº 33.779/2012 (Institui a Política de Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal).

a.3.2) O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

a.3.3) Os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens a.3.1 e a.3.2 estarão automaticamente desclassificados.

a.4) Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de quinze minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para adolescentes em situação de vulnerabilidade, podendo o servidor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

§ 1º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato para emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para atuação no PROEM.

§ 2º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação no PROEM ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo:

a) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular;

b) 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho;

c) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 3º O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 4º Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 33. Para atuar na Escola da Natureza, além de possuir habilitação em um dos componentes curriculares regulares, o servidor deverá:

a) Observar os seguintes critérios:

a.1) possuir formação continuada comprovada na área de Educação Ambiental; e/ou

a.2) possuir cursos de aperfeiçoamento/formação específica em Educação Ambiental; e/ou

a.3) comprovar experiência na área de Educação Ambiental formal, por meio de declaração da unidade escolar; e/ou

a.4) comprovar experiência na área de Educação Ambiental não formal, por meio de declaração da instituição e/ou ONG.

b) Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

b.1) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos, distribuída da seguinte forma:

b.2) Plano de Trabalho semestral - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

b.2.1) O Plano de trabalho deverá ser composto de no máximo 03 (três) a 05 (cinco) páginas.

b.3) Entrevista - o servidor deverá participar de banca examinadora, conforme item 15, letras n e n.1, para comprovar aptidão, concernente ao desenvolvimento de atividades pedagógicas na área de Educação Ambiental, de aproximadamente 20 minutos, demonstrando segurança quanto aos seguintes aspectos:

b.3.1) conhecimento do Currículo de Educação Básica da SEEDF (2014);

b.3.2) flexibilidade e participação;

b.3.3) articulação e/ou elaboração de projetos interdisciplinares;

b.3.4) reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e biológica;

b.3.5) compreensão de que o meio ambiente envolve aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

b.3.6) conhecimento das legislações nacionais e locais que dispõem sobre Educação Ambiental;

b.3.7) contribuição para a formação integral e ambiental do cidadão;

b.3.8) incentivo à defesa da qualidade de vida relacionada à manutenção da saúde, do bemestar físico, emocional e mental, e da alimentação sustentável;

b.3.9) conhecimentos básicos a respeito do Patrimônio Cultural;

b.3.10) cooperação e a solidariedade nas relações interpessoais;

b.3.11) busca por qualificação profissional por meio de formação continuada;

b.3.12) reconhecimento da Natureza como recurso pedagógico imprescindível para a manutenção da vida;

b.3.13) disposição para executar atividades de Educação Ambiental.

Art. 34. Para atuar no Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, na Parte Flexível da Matriz Curricular, todos os servidores interessados deverão:

a) optar por uma das áreas/temáticas da Parte Flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral, conforme artigo 8º;

b) ter habilidade para trabalhar com pedagogia de projetos e metodologias inovadoras e possuir capacidade de proposição e articulação da temática escolhida com enfoque no protagonismo e na autonomia juvenil;

c) entregar os documentos (currículo, plano de trabalho e documentos comprobatórios) previstos nesta Portaria e submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

c.1) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, conforme pontuação constante da tabela a seguir:

c.2) Entrevista e apresentação oral do Plano de Trabalho - consistirão na exposição oral do candidato, perante a banca examinadora, com duração de 20 minutos, quando serão observados os seguintes aspectos: postura didático-pedagógica, conhecimento acerca de conceitos teóricos e práticos e de inovações/atualizações pertinentes ao projeto e aptidão para desenvolvê-lo;

c.2.1) Na entrevista, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

c.2.1.1) ter conhecimento sobre Ensino Médio em Tempo Integral;

c.2.1.2) discussão de ideias e concepções pedagógicas inovadoras;

c.2.1.3) identificação de problemas e criação de proposição de soluções;

c.2.1.4) conhecimento sobre educação por projetos e novas metodologias articuladas com as mídias educacionais;

c.2.1.5) reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida;

c.2.1.6) estímulo à cooperação, ao trabalho em rede e a solidariedade nas relações;

c.2.1.7) disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional.

§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo professor no ato de sua participação na banca examinadora.

§ 2º O Plano de Trabalho será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados, deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica, com as Diretrizes de Avaliação da SEEDF e com as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e deverá alcançar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) pontos:

§ 3º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§ 4º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação no Programa do Ensino Médio em Tempo Integral no projeto pretendido ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a:

a) 110 pontos mínimos na análise curricular;

b) 160 pontos mínimos no Plano de Trabalho;

c) 160 pontos mínimos na entrevista e na apresentação oral do Plano de Trabalho.

TÍTULO III

DOS RECURSOS

Art. 35. O servidor interessado poderá interpor recurso, uma única vez, em até três dias úteis, a contar da data da realização da avaliação, junto ao Subsecretário de Educação Básica, por meio do Sistema Eletrônico de Informação https://sei.df.gov.br.

Parágrafo único. O recurso deverá ser remetido, inicialmente, à banca examinadora para o exercício do poder de reconsideração, uma vez não reconsiderada a decisão, o recurso será submetido à SUBEB.

Art. 36. O servidor deverá preencher requerimento geral de forma clara, objetiva e consistente e fará suas alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embase suas colocações.

Art. 37. A banca examinadora disporá de até três dias úteis para avaliar o recurso do servidor e poderá, se for o caso, emitir a Declaração de Aptidão, não cabendo mais recursos da decisão final da banca examinadora.

Art. 38. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. O resultado da avaliação por banca examinadora será registrado na Declaração de Aptidão, que será entregue ao servidor, contendo para quais componentes curriculares especiais, atendimento, unidades escolares especializadas e/ou escolas de natureza especial o mesmo está apto a atuar.

Parágrafo único. O servidor que não agendar em tempo hábil sua avaliação, não poderá atuar nas modalidades, atendimentos, atuações, unidades escolares especializadas ou escolas de natureza especial que assim a exigirem.

Art. 40. Somente serão aceitos os certificados de cursos ofertados pelo Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE/SEEDF, órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe, cursos credenciados pela SEEDF, ou seja, aqueles que podem ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme site www.eape.se.df.gov.br.

Art. 41. Aqueles professores concursados para as áreas de LEM/Japonês, LEM/Francês e Letras/LIBRAS que desejarem atuar no seu componente curricular de concurso não precisarão passar pelas fases constantes no artigo 19, estando devidamente aptos a atuarem nesses componentes curriculares.

Parágrafo único. Os professores concursados para os componentes curriculares específicos da Educação Profissional, inclusive do CEP/Escola de Música de Brasília, deverão observar o disposto no § 1º do artigo 27.

Art. 42. Os professores que estiverem atuando em componente curricular especial, atendimento, unidade escolar especializada, escola de natureza especial ou educação a distância, e que não possuírem a aptidão cadastrada no SIGEP, não precisarão passar pela avaliação da banca examinadora, devendo apresentar a Declaração de Atuação expedida pela unidade escolar e cursos de capacitação na área pleiteada, conforme orientações contidas na Circular a ser expedida nos termos do artigo 10.

Art. 43. Os professores que atuaram, a qualquer tempo, em componente curricular especial, atendimento, unidade escolar especializada, escola de natureza especial ou educação a distância, inclusive nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional, e que não possuírem a aptidão cadastrada no SIGEP, não precisarão passar pela avaliação da banca examinadora, devendo apresentar a Declaração de Atuação expedida pela unidade de ensino especificando o período de atuação e cursos de capacitação na área pleiteada, conforme orientações contidas na Circular a ser expedida nos termos do artigo 10.

Art. 44. Os servidores que possuem Declaração de Atuação e que atenderem aos artigos 42 e 43, terão sua a aptidão cadastrada no SIGEP, na área pleiteada, conforme orientações contidas na Circular a ser expedida nos termos do artigo 10.

Art. 45. A partir do ano letivo de 2019, para participar do Procedimento de Distribuição de Turma/Carga Horária e Atribuição de Atendimento/Atuação, o servidor deve ter aptidão devidamente cadastrada no SIGEP para que possa ser alocado em grade de atuação que exija que o mesmo esteja apto.

Art. 46. O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do procedimento, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em processo disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 47. Aos servidores participantes e os responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 48. Os casos omissos serão dirimidos pelas Subsecretarias de Educação Básica e Gestão de Pessoas.

Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente as Portarias nº 272, de 16 de junho de 2017, nº 273, de 22 de junho de 2017 e nº 339, de 10 de agosto de 2017.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

ANEXO ÚNICO

Tabela de compatibilidade entre componentes curriculares da Educação Profissional e habilitação(ões) cadastrada(s) no SIGRH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 25/06/2018 p. 5, col. 2