SINJ-DF

PORTARIA Nº 218, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 202, de 05 de novembro de 2021 que convoca a comunidade cultural do Distrito Federal, e torna público o Regimento Interno da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Art. 1º Tornar sem efeito, a Portaria nº 217, de 18 novembro de 2021, publicada no DODF n° 216, de 19 de novembro de 2021, página 18.

Art. 2º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 202, de 05 de novembro de 2021 para que passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................................................................................................

§ 1º A coordenação geral da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal em conjunto com o Conselho de Cultura do Distrito Federal, por intermédio de uma comissão a ser designada pelo Secretário e os Conselheiros de Cultura, e composta por 3 representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e 3 membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal representantes da sociedade civil, sendo que compete à Coordenação geral:

....................................................................................................................................

§ 2º A Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá caráter propositivo e deliberativo.”(NR)

“Art. 5º A 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá assegurada a participação de representantes da sociedade civil e do poder público, divididos nas seguintes categorias:

I - delegados(as) com direito a voz e voto, nos termos do § 4º do art. 30 da Lei Complementar nº 934, de 2017;

II - convidados(as) com direito a voz;

III - comunidade artística e cultural do Distrito Federal com direto a voz, nos termos do § 3º do art.30 da Lei Complementar nº 934, de 2017; e

IV - membros titulares do Conselho de Cultura do Distrito Federal com direito a voz.

......................................................................................................................................

§ 3º Na Plenária Final da 5ª Conferência será assegurada a participação do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e do Secretário Executivo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, com direito a voz.

.........................................................................................................................” (NR)

“Art. 11 Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela comissão de que trata o §1º do art. 4º deste Regimento Interno”.(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 23/11/2021 p. 19, col. 1