SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 20 de 27/04/2024)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL, DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, que regulamenta a atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, comunicar e dar conhecimento público dos logradouros públicos onde não poderão ser desenvolvidas as atividades de ambulantes, no âmbito da Região Administrativa Sudoeste/Octogonal.

Art. 2º Os logradouros públicos onde não poderão ser desenvolvidas as atividades de ambulantes, são os bolsões de estacionamentos da CLSW 301, CLSW 302, CLSW 303 e CLSW 304 do Setor Sudoeste/DF.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 23/09/2019 p. 3, col. 1