SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 38111 de 04/04/2017

PORTARIA N° 53, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRIÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos incisos II, V e X do § 2 do art. 8° e art. 47 do Decreto n°36.236, de 1° de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1° Criar o Comitê Intersetorial de caráter consultivo, deliberativo e decisório, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Central de Aprovação de Projetos (CAP) desta Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal (SEGETH), visando à celeridade na prestação dos serviços.

Art. 2° O Comitê Intersetorial é composto pelos titulares das Subsecretarias ou representantes por eles indicados, excetuada a Subsecretaria de Administração Geral, sendo presidido pela CAP.

Art. 3° A CAP submeterá ao Comitê assuntos controversos, dúvidas normativas e solicitações de providências que guardam relação com sua competência:

§ 1º A pauta será encaminhada pela CAP às Subsecretarias que tiverem competência sobre a matéria, com antecedência de até 72 horas, a fim de que a reunião conte com a presença dos técnicos envolvidos no assunto.

§ 2º As conclusões proferidas nas reuniões serão registradas em atas e publicadas no sítio da SEGETH.

§ 3° Caso o assunto não seja decidido na mesma reunião em que for colocado em pauta, a Subsecretaria competente terá até o dia imediatamente anterior à reunião subsequente para apresentar manifestação e adotar todas as providências cabíveis para o deslinde da questão.

Art. 4° As conclusões emitidas pelo Comitê Intesetorial vinculam as análises subsequentes em relação aos temas já deliberados.

Art. 5° As reuniões do Comitê ocorrerão, ordinariamente, às terças-feiras, das 9:30h às 12:30h, sendo dispensada convocação semanal.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Chefia de Gabinete desta Secretaria de Estado, mediante solicitação da CAP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2016 p. 13, col. 1